31 de julho de 2026 às 12:00
Atualizado em 31 de julho de 2026 às 11:38
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS pode cancelar benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, mesmo após a decisão definitiva, caso uma nova perícia médica conclua que o segurado recuperou as condições para trabalhar. O cancelamento deve respeitar o direito de defesa e as demais etapas do processo administrativo.
Segundo o colegiado, o instituto pode adotar a medida diretamente, sem precisar entrar com uma nova ação judicial. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.157, sob o rito dos recursos repetitivos, e deverá orientar casos semelhantes em todo o país. O relator foi o ministro Teodoro Silva Santos.
INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade
De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive aqueles concedidos judicialmente, para verificar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão, sendo obrigatória a realização de perícia médica.
Antes de qualquer cancelamento – ressaltou –, é necessário que a autarquia siga o devido processo legal administrativo, notifique o segurado e dê a ele a oportunidade de apresentar sua defesa antes do fim do benefício.
O ministro lembrou que a lei garante a manutenção dos benefícios previdenciários enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a sua concessão, o que significa que a legislação sinaliza a possibilidade e a necessidade de reavaliação periódica dessas condições.
“O legislador impõe a obrigatoriedade de revisão administrativa dos benefícios por incapacidade, mesmo quando concedido por via judicial, estabelecendo que os segurados que recebem esses benefícios devem se submeter a exame pericial, inclusive com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental”, disse.
Sustentabilidade do sistema previdenciário
Ao examinar as razões que levaram o legislador a alterar a Lei 8.213/1991 com essa determinação, Teodoro Silva Santos comentou que tal postura se alinha a uma tendência já consolidada no direito social: assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e mitigar o déficit financeiro, sem ignorar a importância do benefício de natureza alimentar.
Na sua avaliação, a possibilidade de o INSS convocar o segurado para uma nova avaliação após o trânsito em julgado da decisão judicial, e eventualmente cortar o benefício, não desestabiliza a relação jurídica e a proteção dos direitos do segurado, “nem sequer deslegitima a jurisdição e a formação da coisa julgada, especialmente diante da alteração da situação fática a respeito da incapacidade do segurado”.
Processo: REsp 1.985.189
Com informações do STJ