29 de julho de 2026 às 11:00
Atualizado em 29 de julho de 2026 às 11:45
Pesquisa da AASP – Associação dos Advogados, feita entre 14/5 e 14/07, com 1.149 associados, de diferentes Estados e faixas etárias, apontou que três em cada quatro advogados defendem regulamentação do uso da inteligência artificial na profissão. Ela também mostra que o avanço da IA vem acompanhado da preocupação com transparência, responsabilidade e segurança jurídica, indicando que a regulamentação é vista pela maioria como condição para ampliar a confiança na adoção dessas ferramentas.
A amostra reúne, majoritariamente, profissionais experientes: 81,3% têm mais de 45 anos. Em relação ao gênero, 49,9% se identificam como homens cisgênero e 43,7% como mulheres cisgênero. A pesquisa também apresenta diversidade de especialidades jurídicas, com predominância do Direito Civil (31,4%), seguido por profissionais que atuam em múltiplas áreas (14%), Direito do Trabalho (13,8%), Direito de Família e Sucessões (11,6%) e Direito Empresarial (9,7%).
Entre os principais resultados, destaca-se que 87,4% dos participantes já utilizam alguma ferramenta de inteligência artificial em sua atividade profissional e, desse total, 62,1% afirmam fazer uso frequente da tecnologia. Apesar da elevada adoção, 85,3% reconhecem a necessidade de capacitação específica para utilizar essas ferramentas de forma adequada na prática jurídica.
A pesquisa também demonstra que a advocacia enxerga a inteligência artificial como um fator de transformação estrutural da profissão. Para 95,6% dos participantes, a tecnologia provocará mudanças relevantes nos próximos dez anos, sendo que 77,5% acreditam que essas transformações serão profundas.
Os benefícios percebidos já são concretos. Para 84,3% dos profissionais, a IA aumenta a produtividade ao apoiar atividades como pesquisa jurídica, elaboração de peças, organização de informações e análise de jurisprudência. São justamente tarefas que tradicionalmente demandam grande volume de tempo e que passam a ser executadas com maior agilidade, permitindo que advogadas e advogados concentrem seus esforços em atividades estratégicas, analíticas e na relação com seus clientes.
Uso equilibrado da tecnologia
Ao mesmo tempo, a pesquisa revela uma visão equilibrada sobre o uso da tecnologia. Para 75,4% dos entrevistados, as respostas produzidas pela inteligência artificial são confiáveis desde que submetidas à revisão humana, enquanto apenas uma parcela reduzida afirma confiar integralmente no conteúdo gerado pelas plataformas.
As principais preocupações também aparecem de forma clara. Mais da metade dos participantes (54%) aponta como maior risco as chamadas “alucinações” da IA, ou seja, a produção de informações incorretas. Em seguida aparecem o uso sem supervisão humana (23,2%), a dependência excessiva da tecnologia (14%) e os riscos relacionados ao sigilo profissional (7,2%).
Mesmo diante da rápida evolução da Inteligência Artificial, a percepção predominante é de complementaridade, e não de substituição. A maioria dos profissionais acredita que a tecnologia assumirá atividades operacionais e repetitivas, enquanto funções relacionadas à estratégia, interpretação jurídica, julgamento e relacionamento humano continuarão sendo essencialmente desempenhadas pela advocacia.
Outro dado expressivo aponta para a necessidade de regras claras para a utilização dessas ferramentas. Para 74,2% dos respondentes, o uso da Inteligência Artificial na Advocacia deve ser regulamentado, refletindo uma preocupação crescente com segurança jurídica, responsabilidade e ética na aplicação da tecnologia.
Entre os resultados considerados mais estratégicos pela Associação, destaca-se o fato de que 90,3% dos participantes acreditam que uma solução de Inteligência Artificial desenvolvida especificamente para a Advocacia brasileira seria mais segura e eficiente do que plataformas de uso geral. Para os profissionais, ferramentas especializadas, treinadas para compreender o Direito brasileiro, sua legislação, jurisprudência, linguagem técnica e dinâmica processual, oferecem maior confiabilidade para a prática jurídica.