Opinião

Além da aposta: como a regulação protege quem joga

O mercado regulado não elimina os riscos, mas oferece instrumentos concretos, mensuráveis e em funcionamento para administrá-los

bets apostas. Foto: Freepik
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Por Vivian Graminho* — Das arenas romanas às corridas de cavalos inglesas do século XIX, jogos e apostas sempre estiveram enraizados na vida social da humanidade. Eram, antes de tudo, lazer e entretenimento.

Johan Huizinga, em Homo Ludens, sustentava que o jogo em sentido amplo, é atividade voluntária, delimitada no tempo e alheia à necessidade material imediata, além de ser elemento estruturante da própria civilização. A lição permanece atual: o valor apostado é o preço do entretenimento, não capital aplicado com expectativa de retorno.

Aposta, portanto, não é investimento. Investir pressupõe participação, remuneração sobre capital, ativos com potencial de valorização. As apostas de quota fixa, por sua vez, envolvem probabilidade, evento imprevisível e, acima de tudo, entretenimento. Compreender essa distinção não é preciosismo conceitual: é o ponto de partida do sistema de proteção ao apostador.

O Brasil deu um passo importante ao regulamentar o setor, com a Lei 14.790/2023. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar nacionalmente, sob um arcabouço regulatório extenso e detalhado, considerado um dos mais avançados e seguros do mundo. O modelo adotado busca conciliar a exploração econômica da atividade, sem deixar de lado a proteção dos apostadores.

No marco regulatório brasileiro, a proteção ao apostador inicia-se com o dever das operadoras de informação clara e adequada, sobre condições contratuais, critérios de premiação, tratamento de dados pessoais, dados detalhados sobre tempo de uso e valores gastos, mas acima de tudo, sobre riscos relacionados à atividade, como os sinais de alerta relacionados ao jogo problemático e ao transtorno do jogo, riscos à saúde física e mental, mecanismos preventivos de dependência, entre outros. A informação não é mera formalidade, mas instrumento de autonomia.

A ela somam-se deveres operacionais concretos, auditáveis e sancionáveis. As plataformas autorizadas verificam a identidade dos usuários, inclusive por reconhecimento facial, e barram o acesso de menores de 18 anos e de pessoas impedidas de apostar, como os beneficiários de programas sociais, entre outros.

Oferecem canais gratuitos de atendimento e ouvidoria, questionários de autoavaliação e mecanismos de autocontrole: limites de tempo, perdas, depósitos e valores apostados, pausas programadas, alertas de sessão e painéis com histórico de uso e gastos.

Não por acaso: limites de perda só fazem sentido para quem trata a aposta como entretenimento com custo definido, e não como prejuízo a ser revertido.

No Brasil, essa rede de proteção vai além das plataformas. A autoexclusão centralizada, lançada pelo governo federal, disponível no portal gov.br, permite que os apostadores bloqueiem seus CPFs em todas as plataformas autorizadas pela SPA de uma só vez, por um período mínimo de um mês ou por tempo indeterminado. Além disso, o site oferece autoteste de saúde financeira, curso sobre direitos dos apostadores, links de acesso às casas de apostas autorizadas e à plataforma Consumidor.gov.br. Canais internos, ouvidorias e órgãos de defesa do consumidor são portas administrativas importantes de proteção do consumidor. Na saúde, o SUS oferece apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), além de teleatendimento.

A proteção, contudo, não é via de mão única. Os apostadores possuem deveres, sendo que um dos mais relevantes é a leitura atenta das políticas de privacidade e dos termos e condições das plataformas. É importante que o apostador conheça as regras da plataforma, os mecanismos de proteção disponíveis e os procedimentos em caso de conflito, tornando a relação mais transparente e equilibrada.

O mercado regulado não elimina os riscos, mas oferece instrumentos concretos, mensuráveis e em funcionamento para administrá-los. As apostas de quota fixa são uma realidade econômica e social, e devem ser tratadas como sempre foram: uma forma de entretenimento que exige limites, informação e responsabilidade de quem opera, de quem regula, de quem fiscaliza e de quem joga. Reconhecer que aposta não é investimento é, no fim, a melhor forma de apostar com responsabilidade.

*Vivian Graminho é doutora em Direito pela UFRGS e diretora de pesquisas do LabSul

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