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Novas regras podem até reduzir o custo efetivo das contratações para empresas, mas exigirão atenção ao risco tributário, avalia advogado
As novas regras de tributação sobre o consumo, com a criação da CBS e do IBS, ampliam a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre serviços contratados, reduzindo o custo efetivo das empresas. Com isso, a reforma tributária não deve frear o avanço do modelo de contratação por pessoa jurídica e, em alguns casos, pode até tornar esse modelo mais atrativo para as empresas.
De acordo com o advogado tributarista Gustavo Conde, do Vieira e Serra Advogados, o modelo de contratação de pessoas jurídicas cresceu nos últimos anos impulsionada por dois fatores principais: a busca por menor carga tributária e a redução de custos trabalhistas. A chamada pejotização ocorre quando um profissional abre uma empresa para prestar serviços a outra empresa, em vez de ser contratado como empregado formal
Na avaliação dele, a reforma não altera o cenário sob o ponto de vista trabalhista e, no aspecto tributário, tende a preservar – e até reforçar – a competitividade desse tipo de contratação. “A principal vantagem relacionada à redução da carga das contribuições patronais tende a permanecer. Além disso, com a possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS sobre os serviços contratados, pode haver redução do custo efetivo da contratação para as empresas, preservando a competitividade do modelo de prestação de serviços por pessoa jurídica”, afirma Conde.
Apesar das mudanças, o advogado não acredita em uma migração significativa do mercado para contratações pelo regime da CLT. Segundo ele, fatores como a futura isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais e a possível tributação sobre dividendos podem influenciar negociações específicas, mas não são suficientes para alterar a lógica predominante.
O especialista ressalta que empresas e prestadores de serviços já devem começar a revisar seus modelos de contratação e planejamento tributário. Para ele, será necessário adaptar processos às novas regras de créditos e débitos previstas pela reforma, principalmente entre empresas enquadradas no lucro presumido. Este regime tributário estima o lucro da empresa aplicando um percentual fixo sobre o faturamento. “Ambos os envolvidos precisam sentar para fazer conta. A premissa de menor carga tributária para ambos continua próxima, mas haverá debates internos sobre a apropriação de créditos. As empresas precisam se preparar para essa nova dinâmica, enquanto os prestadores devem avaliar cuidadosamente o regime tributário mais adequado”, explica.
Fraude trabalhista
Conde também faz um alerta sobre os riscos da chamada “pejotização fraudulenta”. Segundo ele, quando a contratação de uma pessoa jurídica serve apenas para esconder uma relação típica de emprego, a Receita Federal pode desconsiderar a estrutura e cobrar tributos como se o trabalhador fosse contratado pela CLT. “Além dos aspectos trabalhistas, empresas e prestadores também precisam considerar o risco tributário”, afirma.
Segundo o especialista, a Receita Federal tem desconsiderado estruturas de pejotização quando identifica elementos de vínculo empregatício, entendimento que vem sendo confirmado em decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal administrativo do Ministério da Fazenda. O colegiado atua como a última instância de defesa para contribuintes contestarem autuações ou cobranças de impostos federais feitas pelo Fisco.
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