20 de julho de 2026 às 17:00
Atualizado em 20 de julho de 2026 às 16:20
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a emissão da CNH definitiva para um motorista que, durante o período de permissão para dirigir, foi autuado por conduzir um veículo sem registro e licenciamento.
Embora classificada como gravíssima, a infração é de natureza administrativa e não está relacionada à capacidade do motorista para dirigir nem representa risco à segurança no trânsito, segundo o colegiado.
O relator, desembargador Fausto Seabra, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que irregularidades administrativas sem relação com a segurança viária não podem impedir a concessão da habilitação definitiva.
Para o magistrado, barrar a CNH por uma irregularidade sem potencial de dano à coletividade seria uma medida desproporcional. Assim, independentemente da classificação da infração como gravíssima, a autuação não poderia impedir a emissão do documento.
A decisão foi unânime.
Processo: 1062571-54.2025.8.26.0053
Com informações do TJ-SP