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Vetos podem reduzir eficácia de marco do saneamento básico

Proibições dificultam participação de estatais, dizem especialistas

20 de julho de 2020

EBC/Divulgação

Com 12 vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (15) o novo marco legal do saneamento básico. Para especialistas ouvidos pela ConJur, os indeferimentos podem prejudicar a eficácia do texto aprovado no Congresso.

Entre os vetos, está o trecho que permitia que estatais que prestam os serviços hoje renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação. Também foi vetado trecho que, segundo o governo, impediria que o setor de resíduos sólidos se beneficiasse das licitações do que foi definido no marco para o esgotamento sanitário ou para água potável. E os que criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento.

O sócio do Nelson Wilians Advogados Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em direito regulatório é administrativo, avalia que o novo marco legal do saneamento básico é “uma grande vitória para a população”. Contudo, ele enxerga problema em alguns dos vetos presidenciais.

Em sua opinião, o veto à participação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos no acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico, indicada no artigo 46-A, é uma medida que pode, em algum momento, dificultar uma estruturação macrorregional das iniciativas de saneamento.

O veto ao artigo 16, que permitia a prorrogação dos contratos de concessão de empresas estaduais e municipais por 30 anos, foi inadequado, avalia Vamilson Costa, sócio do escritório Costa, Tavares, Paes Advogados.

“Em se mantendo o veto, este rompimento da ordem jurídica se caracterizará com a verdadeira desconsideração da estrutura existente sob o regime atual, construída ao longo de muitos anos, inviabilizando novos investimentos ou paralisando os investimentos ora existentes. Além disso, o prazo de transição e a possibilidade de adequar os contratos existentes ao novo marco serviriam para preservar o valor do patrimônio das empresas estaduais e municipais, o que seria benéfico à administração — e à população assistida — na hipótese de futura privatização ou ainda da realização de parcerias público-privadas.”

O advogado Marcos Meira, presidente da Comissão de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB e procurador do estado de Pernambuco, afirma que o veto ao artigo 16 abre grande parte do setor à iniciativa privada. Além disso, cria um problema para os titulares dos serviços, que terão que arcar com um valor considerável a título de indenização, já que os serviços, em sua maioria, são prestados por estatais.

 

Foto: EBC/Divulgação

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