02 de julho de 2026 às 14:00
Atualizado em 03 de julho de 2026 às 10:14
Por: Marcelo Galli
A concessão indiscriminada do benefício da justiça gratuita na Justiça do Trabalho pode estar com os dias contados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação que, na prática, pode pesar no bolso do trabalhador que decidir processar a empresa e, em eventual derrota, ter de pagar custas, taxas ou despesas processuais.
Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, em que a Corte discutirá a definição de critérios mais rígidos para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho.
Atualmente, para se ter acesso ao benefício basta uma simples declaração de hipossuficiência do próprio trabalhador, cuja veracidade é presumida — isto é, a mera assinatura do autor da ação é suficiente.
Na Justiça do Trabalho essa regra foi pacificada por meio da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas críticos atribuem à ausencia de regras mais restritivas — como a exigência de documentação que comprove o estado de pobreza — à alta judicialização na Justiça do Trabalho.
Em maio, o Plenário do STF ouviu manifestações das partes da ação, relatada pelo ministro Edson Fachin, e de entidades admitidas como amigos da Corte. O julgamento da ADC 80 chegou a ser pautado para o fim de junho, mas foi suspenso novamente e ainda não tem data definida para ser retomado.
Acesso à Justiça X Fraudes
Para especialistas ouvidos pelo DeJur, o desafio do STF será conciliar a garantia do amplo acesso à Justiça aos trabalhadores vulneráveis com a adoção de mecanismos que evitem fraudes e assegurem que o benefício seja destinado apenas a quem realmente necessita. Em outras palavras, preservar a credibilidade de um instituto que deve ser utilizado com responsabilidade e boa-fé.
“Nenhum trabalhador que efetivamente não possua condições financeiras pode ser privado do acesso ao Poder Judiciário. Trata-se de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que deve ser integralmente preservado”, reforça o advogado trabalhista Leandro Vinicius Lopes, sócio do escritório Lopes & Mendes Advogados. Na avaliação dele, o debate em questão não é sobre retirar direitos, mas definir parâmetros capazes de identificar quem realmente necessita da proteção estatal. “Uma coisa é o trabalhador que, legitimamente, conhece seus direitos e busca a tutela jurisdicional. Outra, completamente diferente, é a utilização indevida dessas informações para estimular demandas padronizadas, sem adequada análise do caso concreto ou sem suporte probatório suficiente”, acrescenta.
Justiça gratuita indiscriminada
Dados do Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que a Justiça do Trabalho concede assistência jurídica gratuita a mais de 60% dos processos, chegando a quase 90% em alguns tribunais.
“Tais números não encontram paralelo internacional e indicam que o benefício, originalmente destinado aos que não têm condições financeiras para arcar com os custos judiciais do litígio, transformou-se, na prática, em porta de acesso gratuito e indiscriminado ao Judiciário”, diz parecer do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis), anexado ao processo do STF.
Acesso à Justiça X burocracia
Na opinião do advogado Ricardo Yamin, doutor em Direito pela PUC-SP, a autodeclaração de hipossuficiência possui relevante valor jurídico e deve gozar de presunção de veracidade, especialmente para evitar que o próprio acesso à Justiça se torne excessivamente burocrático. Porém, essa suposição não é absoluta. “Sempre que existirem elementos concretos que indiquem capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência, é legítimo que o magistrado exija documentação complementar. Trata-se de um modelo que concilia a efetividade do acesso à Justiça com a necessidade de prevenir abusos”, afirma.
Gratuidade para quem não precisa
Estudo elaborado pelo CNJ em 2023 apontou elevado percentual de pessoas que disseram possuir renda acima de R$ 5,5 mil e que utilizaram os serviços do Judiciário de forma gratuita, não apenas na Justiça do Trabalho. “Correram sem custas as ações judiciais de 54,2% das pessoas com renda média entre R$ 5,5 mi e R$ 11 mil e de 35,3% dos respondentes que possuem renda acima de R$ 11 mil”, diz o levantamento. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média salarial no país em 2022 era de R$ 2,787.
Além disso, uma pesquisa feita pelo Insper, que contou com a colaboração do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mostrou que quanto menor o PIB per capita, menor a porcentagem de processos com Justiça gratuita. Isto é, comarcas mais pobres, onde se concentram os verdadeiros vulneráveis, apresentam menor proporção de concessões, o que pode revelar falhas de focalização e um desvio de finalidade do instituto, segundo especialistas.
Regulamentação legislativa
Enquanto o STF não pacifica a questão, propostas legislativas são apresentadas criando critérios para coibir abusos. No último dia 30/6, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.239/2022, que agora deve ser analisado pela Câmara dos Deputados. Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
- Ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
- Estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- Ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
- Ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima;
- Ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
O texto também prevê a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprovar ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal. Além de permitir que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.