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Opinião
Segundo dados do CNJ, cerca de 46% dos tribunais já utilizam IA, enquanto 82% dos que ainda não utilizam pretendem implementá-la
Por João Guilherme Rossi* — Ao pensarmos no Poder Judiciário, é comum remetê-lo a uma instituição tradicional e, por vezes, até arcaica. A morosidade da justiça, muitas vezes, moldou o pensamento das pessoas quanto à sua efetividade.
Ocorre que o que muitos desconhecem é que o Judiciário, assim como outros setores da sociedade, está em constante desenvolvimento e adaptação diante do avanço tecnológico.
Embora possamos reconhecer que o Judiciário não seja a instituição mais ágil quando comparado a áreas como saúde e engenharia, a realidade é que diversos mecanismos e programas vêm sendo amplamente aplicados para transformar esse cenário.
Não há consenso sobre o uso da tecnologia na Justiça. Para os mais conservadores, ela poderia retirar a pessoalidade das decisões judiciais, que tanto impactam a sociedade. Por outro lado, há quem entenda que o Judiciário brasileiro poderia estar mais avançado no tema, especialmente quando comparado a países como Reino Unido e Estados Unidos, que utilizam tecnologia há mais tempo, inclusive de forma preditiva.
O desafio, portanto, é encontrar o equilíbrio entre os riscos e os benefícios da Inteligência Artificial. Ainda assim, é inegável a necessidade de sua utilização como ferramenta capaz de trazer maior efetividade e celeridade ao Judiciário, especialmente em demandas repetitivas.
O que muitos não sabem é que já existem, no Judiciário brasileiro, diversas IAs que auxiliam na tramitação e no funcionamento da Justiça. A seguir, destacam-se alguns exemplos.
Victor – STF
O Supremo Tribunal Federal foi um dos pioneiros na aplicação da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro. A IA “Victor”, nomeada em homenagem ao ministro Victor Nunes Leal (1960–1969), foi desenvolvida em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), com início em 2017, durante a gestão da ministra Cármen Lúcia.
Seu objetivo é auxiliar na análise dos recursos extraordinários, especialmente na classificação por temas de repercussão geral.
Trata-se de uma ferramenta de apoio à admissibilidade recursal, que indica possíveis temas aplicáveis ao caso concreto, sempre com validação posterior pelos ministros.
Além do Victor, o STF lançou, em 2022, o sistema RAFA 2030, voltado à classificação de processos conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Em 2023, entrou em operação a VitorIA, ferramenta que agrupa processos por similaridade textual, permitindo julgamento conjunto e maior uniformidade nas decisões.]
Sócrates – STJ
Nas palavras do ministro João Otávio de Noronha, o tribunal tem buscado transformar inovação tecnológica em melhoria da prestação jurisdicional.
“Convertemos inovações tecnológicas em ferramentas a serviço de uma melhor prestação Jurisdicional e transformamos os desafios de uma pandemia em oportunidade para reavaliar velhas práticas”
O Superior Tribunal de Justiça intensificou esse movimento especialmente após a pandemia. O Projeto Sócrates, atualmente em sua versão 2.0, auxilia na identificação das controvérsias jurídicas nos recursos especiais.
Entre suas funções, destaca-se a identificação automática de permissivos constitucionais, dispositivos legais questionados e paradigmas de divergência
Além disso, o sistema identifica padrões, sugere precedentes e contribui para maior uniformidade das decisões.
Radar – TJ-MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também se destaca no cenário de inovação tecnológica, em especial entre os tribunais estaduais.
A ferramenta “Radar” permite ao magistrado identificar demandas repetitivas, agrupá-las e julgá-las de forma conjunta, com base em decisões padronizadas. Também possibilita pesquisas detalhadas por palavras-chave, partes, advogados e outros filtros relevantes.
O tribunal conta ainda com um Comitê de Inteligência Artificial responsável por coordenar e supervisionar o uso dessas tecnologias, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
A migração do TJ-SP para o eproc
Além das IAs, o Judiciário também vem evoluindo por meio de seus sistemas processuais.
O sistema eproc, adotado por diversos tribunais, tem sido um exemplo dessa transformação. No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, a recente migração trouxe ferramentas que otimizam o trabalho de advogados, servidores e magistrados.
O tribunal paulista vem divulgando inúmeras ferramentas e guias de utilização do eproc, como, por exemplo, a análise de petição por IA.
Um exemplo é a análise de petições por IA, na qual o advogado pode fazer o upload da inicial, permitindo que o sistema preencha automaticamente os campos de peticionamento, com posterior conferência.
Essa alteração reflete a preocupação com a modernização em utilizar a tecnologia para aumentar a eficiência da tramitação processual.
A realidade da tecnologia no Judiciário brasileiro
Como se observa, a Inteligência Artificial já é uma realidade no Judiciário brasileiro.
Essas ferramentas fazem parte do Programa Justiça 4.0, que busca aproximar o sistema judicial da sociedade por meio da tecnologia.
Segundo dados do CNJ, cerca de 46% dos tribunais já utilizam IA, enquanto 82% dos que ainda não utilizam pretendem implementá-la. Entre os que utilizam IA generativa, 37% possuem parcerias institucionais com empresas de tecnologia.
O Comitê Nacional de IA do Judiciário do CNJ, cuja conselheira e presidente atual é Daniela Madeira, afirma a necessidade do uso de IA Generativa com foco humano e responsabilidade social.
Avanços e limitações
A Inteligência Artificial traz avanços relevantes, como a padronização de decisões e maior segurança jurídica. Um dos principais benefícios é a otimização do tempo e a melhoria da efetividade processual.
Em um cenário em que a tecnologia já transforma diversos setores, é importante que o Judiciário também evolua, sempre com cautela.
Contudo, esses avanços devem observar limitações importantes, como transparência, não discriminação e auditabilidade.
Nesse contexto, destaca-se a Resolução CNJ nº 615/2025, que atualiza o regime anterior da Resolução Nº 332 de 21/08/2020 e estabelece diretrizes para o uso da inteligência artificial no Judiciário.
A norma passa a contemplar expressamente a IA generativa, exigindo governança estruturada, transparência, classificação de risco e supervisão humana obrigatória. A IA é admitida como ferramenta de apoio, mas não substitui o juiz, que permanece responsável pelas decisões.
Além disso, a resolução reforça a proteção de dados, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), proibindo, por exemplo, o uso de dados sigilosos sem anonimização.
O desafio
Diante desse cenário, é possível concluir que o Judiciário brasileiro busca equilibrar inovação tecnológica e garantias processuais.
Mais do que adotar novas ferramentas, o desafio está em utilizá-las de forma responsável, garantindo eficiência sem comprometer direitos fundamentais.
A Inteligência Artificial já é uma realidade que deve ser explorada com equilíbrio, preparando um futuro no Judiciário com muito mais eficiência e otimização.
*João Guilherme Rossi é especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP e em Compliance pela Legal, Ethics & Compliance (LEC); é conselheiro para Assuntos Jurídicos da FIESP e sócio da área empresarial do Almeida Prado e Hoffmann
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