Descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave no âmbito da execução penal
Entendimento firmado pelo STF não impede o reconhecimento da infração no âmbito da execução penal
Notícias
Divulgação da decisão do STF sobre restrições para divulgação de despesas pessoais de períodos anteriores (passivos funcionais); Os tribunais deverão enviar informações mensalmente ao CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (27/4), a Resolução CNJ 677/2026, que institui o Portal Nacional de Passivos Funcionais, destinado à divulgação das despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário relativas a períodos pretéritos ainda pendentes de quitação.
Assinada pelo ministro Edson Fachin, a medida é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 25/3/2026, na qual a Corte reforçou a necessidade de cumprimento do teto constitucional no serviço público e fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país. As parâmetros definidas pelo Supremo valem até que sejam editadas pelo Congresso Nacional lei que regulamente a matéria e visam cumprir os princípios republicanos de transparência e controle.
A iniciativa decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). Trata-se de um portal que irá concentrar e padronizar a divulgação de parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativamente ou judicialmente e ainda pendentes de quitação – os chamados passivos funcionais. Esses valores incluem, entre outros, diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial, juros incidentes sobre parcelas em atraso e correção monetária.
O portal fez informações feitas sobre essas palavras, incluindo o valor principal das parcelas, o mês de competência, o valor correspondente à atualização monetária e aos juros, os dados do pagamento efetivo e o saldo acumulado remanescente. Os tribunais encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, os dados necessários à consolidação nacional das informações.
A norma também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes. Para o público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, especificando os valores de cada parcela, bem como o valor global do pagamento e o saldo devido. O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Os tribunais têm o prazo de 60 dias para se adequarem às novas critérios.
Entendimento firmado pelo STF não impede o reconhecimento da infração no âmbito da execução penal
Acordo encerra ACO 3.121 no STF e prioriza políticas públicas de educação, saúde e segurança pública no estado
Atos tratam de execução orçamentária, normas do Banco Central e remuneração de forças de segurança