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Defendeu a mãe de agressões
Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu por legítima defesa de terceiros
Homem que esfaqueou o padrasto para proteger a própria mãe foi absolvido, nesta quarta-feira (22/4), pelo 3º Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte (MG). Os jurados entenderam que o réu agiu por legítima defesa de terceiros.
O caso aconteceu em maio de 2024. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o acusado passava pelo local de trabalho de sua mãe quando flagrou o padrasto discutindo com ela e tomando bruscamente o aparelho celular dela.
Insatisfeito com o ato agressivo contra a mãe, o réu, usando uma faca que trazia consigo, perseguiu o padrasto e desferiu diversos golpes contra ele. Em outubro de 2024, ele foi pronunciado por tentativa de homicídio simples e estava respondendo pelo crime em liberdade.
O MP também denunciou o padrasto do réu.
Segundo a denúncia, o padrasto manteve um relacionamento amoroso com a mãe do réu por dois anos, permeado por agressões verbais e físicas contra ela, além de ameaças de morte, inclusive direcionadas aos filhos, caso terminasse o relacionamento.
No mesmo dia em que foi esfaqueado, o padrasto descumpriu decisão judicial de proibição de aproximação e de contato com a companheira.
Ele foi denunciado por descumprimento de medidas protetivas de urgência e por crime de constrangimento ilegal.
O julgamento do padrasto também estava marcado para ocorrer nesta quarta, mas o processo foi desmembrado e ele será julgado em novembro.
Processo: 0122754-92.2024.8.13.0024
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