O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do município de Casa Branca, no interior paulista, por falha na vigilância após uma criança fugir de uma creche municipal. A indenização por danos morais aos pais e ao menino foi fixada em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, o aluno se afastou dos demais no horário do lanche e só no retorno à sala de aula os funcionários perceberam seu desaparecimento. A criança foi localizada algum tempo depois, na presença de pessoas desconhecidas, fora das dependências da creche. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou o sofrimento experimentado tanto pelos pais, que foram avisados do desaparecimento, quanto pela criança, cercada de estranhos e distante de ambiente com o qual tivesse familiaridade. “É legítima a expectativa dos genitores quando deixam seus filhos pequenos na creche, que a instituição irá guardá-los, cuidando de sua integridade, sem submetê-los a riscos indevidos, como transitar desacompanhado na área externa à creche”, escreveu. Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Processo: 1000619-74.2024.8.26.0129
Com informações do TJ-SP