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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última quinta-feira (2/4), portaria que modifica e tornam mais rígidos os critérios de pedidos de falência feitos pela PGFN no caso de empresas inscritas na dívida ativa da União.

A norma também atualiza o regramento da primeira cobrança, comunicação enviada ao devedor logo após a inscrição em dívida, e da averbação pré-executória.

A nova portaria (n° 903, de 31 de março de 2026) lista cinco regras para que a Fazenda Nacional possa pedir à Justiça a falência da empresa. Uma delas é aplicar a medida a contribuintes que devem R$ 15 milhões ou mais. Outra regra é a necessidade da execução fiscal frustrada. Somente após a PGFN buscar na execução fiscal os meios disponíveis para atingir o patrimônio do devedor e concluir que eles foram ineficazes, a Fazenda entrará com o pedido de falência.

Ainda de acordo com o documento, nenhum procurador da Fazenda Nacional poderá fazer o pedido de falência de devedor ou de grupo de devedores sem autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS(PGDAU). A normativa também estabelece que a PGFN não pode pedir falência do contribuinte que estiver em negociação com a União.

“A portaria da PGFN serve para separar o joio do trigo, distinguindo quem são as grandes devedoras de impostos — as chamadas devedoras contumazes, que muitas vezes se utilizam de várias artimanhas e mecanismos para deixar de pagar as dívidas —, daquelas de devem menos e que, por algum momento, passam por dificuldades financeiras, mas continuam gerando negócios, trabalho e renda para economia”, explica o advogado empresarial Alexandre Blasco Gross, socio da Blasco Gross & Fontes Advogados.

Eficiência do Judiciário

Outros pontos importantes da portaria dizem respeito à eficiência e redução de custos que ela vai trazer para o Judiciário e para o governo. “O Judiciário busca alcançar maior eficácia e eficiência na prestação jurisdicional dos processos de recuperação judicial”, explica Blasco. “Promotores federais e estaduais, assim como os juízes, têm perdido muito tempo, sinergia e gastos públicos tendo que atuar em processos de empresas que flagrantemente estão procrastinando os próprios processos judiciais de recuperação judicial”, acrescenta.

“Por meio dessa portaria, a PGNF pode pedir a falência aos juízes nos processos judiciais de recuperação judicial de grandes devedores, acima de R$ 15 milhões e que não estejam parcelando seus impostos junto à Receita Federal e nem oferecendo bens em garantia aos débitos judiciais, o que caracteriza também má fé processual”, explica.

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