É eticamente vedado a advogados conceder, custear ou viabilizar benefícios e vantagens materiais a agentes públicos, como magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares, incluindo viagens, eventos, transporte privado e outras facilidades. O entendimento foi firmado pelo Tribunal de Ética (TED) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), ao analisar uma consulta feita ao órgão.
A orientação ressalta que tais práticas comprometem a independência profissional e a confiança no sistema de Justiça, ainda que não haja contrapartida explícita.
Segundo o entendimento do TED, a advocacia, como função essencial à Justiça, deve observar não apenas a independência técnica, mas também a independência moral e institucional, evitando situações que possam gerar aparência de favorecimento. Nesse contexto, a mera percepção de proximidade indevida já configura risco ético relevante, independentemente da comprovação de influência concreta.