Desde a última segunda-feira (4/5) crimes de furto, roubo e receptação têm penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, modificou o Código Penal e amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: passa de de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Com informações da Agência Brasil