Chuva, descaso e prejuízo

Justiça condena município a indenizar dona de carro atingido por galho de árvore

No caso concreto, a Prefeitura do Recife e autarquia municipal terão que pagar R$ 21 mil proprietária do veículo atingido em dia de chuvas fortes

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Prefeitura do Recife e a autarquia municipal responsável pela limpeza urbana foram condenadas a pagar indenização de R$ 21 mil à proprietária de um carro atingido por galhos de árvore em um dia de chuva e ventos fortes na capital pernambucana. 

De acordo com o processo, a dona do veículo alegou que a queda do galho decorreu de omissão do poder público quanto à manutenção e poda preventiva da arborização urbana. No momento do acidente, o veículo era conduzido por outro motorista que alugava o automóvel para fazer corridas de aplicativos de transporte. 

O município contestou os argumentos, alegando que a manutenção da arborização urbana compete exclusivamente à empresa municipal. De acordo com a prefeitura, na data do evento, a cidade registrou chuvas e rajadas de vento de 43 km/h, com mais de 35 ocorrências de quedas de árvores. A autarquia, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal. 

Para o juiz Marcos Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife, a ocorrência de chuvas não afasta a responsabilidade municipal em promover a poda preventiva, lembrando que a cidade está localizada na zona tropical úmida, sujeita a precipitações pluviométricas regulares, especialmente no período de verão.

“Ventos e chuvas, ainda que em intensidade moderadamente elevada, inserem-se no espectro de eventos climáticos previsíveis para a região, sendo exatamente por isso que o dever de manutenção e poda preventiva existe: para mitigar os riscos decorrentes de tais fenômenos rotineiros”. 

Segundo o magistrado, a multiplicidade de quedas ocorridas na mesma data pode indicar não o “caráter extraordinário do fenômeno”, mas a extensão da “omissão na conservação da arborização urbana”. O município do Recife e a Emlurb ainda podem recorrer.

Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE)

Processo: 0045140-78.2022.8.17.8201