Justiça condena município a indenizar dona de carro atingido por galho de árvore
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Reinserção
Decisão considerou que, mesmo o trabalho sendo informal, é possível fiscalizar os deslocamentos realizados
O trabalho é essencial para a ressocialização do apenado, reduzindo a possibilidade de reincidência, e impedir a atividade autônoma compromete essa finalidade e viola o princípio da dignidade da pessoa humana ao dificultar sua reinserção no mercado.
Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a autorização para que um detento em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica, continue a trabalhar de forma autônoma como motorista.
A decisão considerou que, mesmo o trabalho sendo informal, é possível fiscalizar os deslocamentos realizados. A primeira instância autorizou o apenado a trabalhar, mas a decisão foi contestada devido à dificuldade de fiscalização de seus deslocamentos. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, não concordou e sustentou que o detento merecia o benefício diante do seu histórico de comportamento.
“O histórico de monitoramento eletrônico sem violações evidencia o senso de responsabilidade e autodisciplina do apenado, legitimando a concessão do benefício. E o monitoramento eletrônico possibilita o controle efetivo de deslocamentos e horários em tempo real, afastando a alegação de impossibilidade de fiscalização”, afirmou.
Em seu voto, ele citou a Lei de Execução Penal, elencou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abordam a importância do trabalho para a ressocialização e apontou que a dificuldade estatal em fiscalizar não pode impedir o trabalho externo. “A dificuldade ou deficiência na fiscalização estatal não constitui fundamento idôneo para indeferir o trabalho externo”, argumentou.
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