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Teleperícia
Atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (8/4), portaria que regulamenta as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do órgão, a chamada “teleperícia”.
Contudo, mesmo com o atendimento do perito à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.
Na agência, o segurado passará por uma triagem, durante a qual terá de apresentar seus documentos (pessoais e médicos) digitalizados que serão anexados ao requerimento.
O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.
A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência.
A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.
As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vêm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.
Entre as vantagens desses procedimentos, está a possibilidade de a teleperícia chegar em localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS.
Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.
Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais.
Com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos.
Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão:
As informações são da Agência Brasil
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