Perigo atestado

Farmacêutico deve receber grau máximo de adicional de insalubridade

Prova pericial atestou que o trabalho desempenhado pelo farmacêutico correspondia ao grau máximo de exposição a atividades insalubres

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Um farmacêutico deve receber adicional de insalubridade em grau máximo e com pagamento retroativo à data em que foi admitido no serviço público. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que confirmou sentença da comarca de São Francisco, no Norte do Estado.

No processo, o profissional afirmou que exercia a função de farmacêutico bioquímico no laboratório de análises clínicas de um hospital municipal e que, nesse local, tinha contato com substâncias que poderiam causar contaminação. Segundo ele, apesar dessa situação, não recebia o adicional de insalubridade no grau máximo como os demais colegas.

Como a solicitação foi negada pela via administrativa, ele solicitou à Justiça o direito de receber o pagamento do adicional e a equiparação salarial com servidores que exerciam a mesma atividade. Em primeira instância, os pedidos do trabalhador foram acolhidos.

O município recorreu, afirmando que a diferença de vencimentos se devia às vantagens pessoais adquiridas por servidores mais antigos e que o adicional de insalubridade era pago no percentual correto, referente ao grau médio.

Prova pericial

O relator do caso, desembargador Luís Carlos Gambogi, avaliou que a prova pericial atestava que o trabalho desempenhado pelo farmacêutico correspondia ao grau máximo de exposição a atividades insalubres.

De acordo com a análise do perito, o farmacêutico era responsável por fazer coleta de materiais biológicos para análises laboratoriais – fluidos corporais como sangue, urina e fezes, secreções em geral, raspagem de pele e testes de covid, entre outros.

Ainda conforme o perito, a coleta de material, pelo farmacêutico, era realizada em diversas áreas do hospital, incluindo pronto-socorro, CTI e salas de isolamento por doenças infectocontagiosas. Depois da coleta, o bioquímico transportava os materiais biológicos para o laboratório, onde manipulava o material, realizava as análises e definia os resultados.

Para o magistrado, o adicional em grau médio já pago pela administração pública reconhecia a exposição do servidor a agentes biológicos, “tratando-se de efetiva prova do direito defendido pelo autor”.

O desembargador Fábio Torres de Sousa e o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Processo: 1.0000.25.252150-5/001