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Novas regras
Em vez de olhar apenas para o regime da empresa, Receita Federal passa a observar a renda global da pessoa física
A nova tributação sobre dividendos colocou empresários enquadrados no Simples Nacional em estado de atenção quando o assunto é estar em dia com o imposto de renda. Embora o regime continue oferecendo simplificação tributária para a pessoa jurídica, especialistas alertam que isso não significa proteção automática para a pessoa física do sócio.
As novas regras criadas pela Lei nº 15.270/2025 mudaram o foco da análise tributária. Em vez de olhar apenas para o regime da empresa, a Receita Federal passa a observar a renda global da pessoa física.
Dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês pela mesma empresa para o mesmo sócio passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Mas o principal ponto de atenção está na renda total da pessoa física. Quem somar mais de R$ 600 mil por ano entre dividendos, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos entra no radar da chamada tributação mínima.
Segundo Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pesquisadora do Getrab (Grupo de Estudos do Trabalho) da Faculdade de Direito da USP, muitos empresários ainda acreditam que o Simples Nacional funciona como uma blindagem automática para distribuição de lucros.
“Essa percepção pode gerar um erro importante de planejamento. A Receita Federal entende que dividendos distribuídos por empresas do Simples também entram no cálculo da renda global da pessoa física para fins de tributação mínima”, afirma.
A advogada explica que a Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional, não foi revogada nem alterada expressamente pela nova lei. Por isso, existe espaço para discussões judiciais sobre eventual conflito entre a tributação mínima e a proteção tradicionalmente atribuída ao Simples. “É um tema que ainda está longe de ser pacificado. Mas o empresário não deve partir do pressuposto de que está automaticamente protegido. Quem recebe dividendos relevantes pode ter uma surpresa importante no ajuste anual do Imposto de Renda em 2027”, diz.
A preocupação também vale para profissionais que atuam como pessoa jurídica. Médicos, advogados, consultores, arquitetos, profissionais de tecnologia e outros prestadores de serviço enquadrados no Simples Nacional podem ser impactados pela tributação mínima quando somam dividendos, pró-labore, aplicações financeiras, aluguéis e outras fontes de renda ao longo do ano. “Isso atinge diretamente profissionais PJ que, muitas vezes, acreditam estar protegidos apenas porque estão no Simples. O problema é que a Receita passa a olhar a renda global da pessoa física, e não apenas o regime tributário da empresa”, afirma Caren.
Um dos cenários que exigem atenção é o de empresários que recebem dividendos de várias empresas diferentes. Um sócio que receba R$ 40 mil mensais de três empresas não sofre retenção mensal em nenhuma delas, porque cada fonte pagadora ficaabaixo do limite de R$ 50 mil. Mas, ao final do ano, esse empresário terá recebido R$ 1,44 milhão em dividendos, valor que pode gerar tributação mínima relevante. Para Caren, o momento exige planejamento anual, revisão da estrutura de remuneraçãodos sócios, fortalecimento da contabilidade e acompanhamento das futuras decisões judiciais sobre o tema.
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