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Diário Oficial da União
Normas ampliam medidas protetivas e tipificações penais
O Diário Oficial da União publicado em 10 de abril de 2026 trouxe um conjunto de normas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Entre os atos, estão a criação de uma data nacional de combate à violência contra mulheres indígenas, a inclusão da violência vicária na legislação penal e na Lei Maria da Penha, e a ampliação de medidas protetivas com monitoramento eletrônico de agressores, com impactos diretos na política criminal e na atuação do sistema de Justiça.
A Lei nº 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A norma insere no calendário oficial uma data voltada à visibilidade de violações específicas enfrentadas por esse grupo, com potencial de orientar políticas públicas, campanhas institucionais e ações coordenadas entre União, estados e municípios.
Do ponto de vista jurídico, a medida reforça a agenda de proteção diferenciada prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT. A institucionalização da data tende a impactar a formulação de políticas intersetoriais, especialmente nas áreas de segurança pública, saúde e assistência social.
Leia mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.382-de-9-de-abril-de-2026-698689972
A Lei nº 15.384/2026 altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para introduzir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. O conceito abrange condutas em que o agressor atinge terceiros, especialmente filhos, com o objetivo de causar sofrimento à mulher.
A norma também cria qualificadora para o crime de homicídio quando praticado nesse contexto e inclui a hipótese no rol de crimes hediondos. Na prática, isso implica regime mais gravoso de cumprimento de pena, restrições a benefícios penais e reforço da resposta estatal. A tipificação expressa da violência vicária tende a influenciar a atuação do Ministério Público, da magistratura e das forças de segurança, ao oferecer enquadramento jurídico específico para condutas já identificadas na prática forense.
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Já a Lei nº 15.383/2026 promove alterações na Lei Maria da Penha e em diplomas correlatos para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma. A norma também define critérios de prioridade para a adoção do monitoramento, cria causa de aumento de pena para o crime de descumprimento de medida protetiva e prevê diretrizes para campanhas públicas e alocação orçamentária.
Sob a ótica regulatória, a previsão de monitoramento eletrônico como medida independente amplia o leque de instrumentos disponíveis ao Judiciário, permitindo respostas mais imediatas e tecnicamente monitoráveis. A definição de critérios de prioridade pode impactar a gestão de recursos e a atuação das secretarias de segurança pública, enquanto o agravamento da pena busca aumentar o efeito dissuasório em casos de descumprimento.
Leia mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.383-de-9-de-abril-de-2026-698690060
O conjunto normativo reforça a política criminal de enfrentamento à violência de gênero, com novos instrumentos legais e ajustes no sistema punitivo e protetivo. A aplicação das medidas dependerá de regulamentação administrativa, estrutura operacional e articulação entre os entes federativos.
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