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“Raspa-conta”: saiba identificar descontos indevidos do banco e como fazer para recuperar valores

Instituições podem ser responsabilizadas a devolver valores em dobro e até pagar indenização por danos morais, com base no CDC, afirmam especialistas

banco. Foto: Freepik
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“De grão em grão a galinha enche o papo”, diz o ditado popular. No caso do “raspa-conta”, prática ilegal que envolve débitos automáticos de pequeno valor sem a autorização do consumidor, o banco enche cada vez mais o cofre com descontos silenciosos. São cobranças indevidas de tarifas, seguros não contratados, anuidades de cartões “gratuitos” e seguros embutidos que têm colocado em alerta os correntistas das instituições financeiras. 

Especialistas afirmam que os bancos podem ser responsabilizados a devolver valores em dobro e até a pagar indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque a conduta fere princípios básicos de transparência, informação e consentimento, além de normas do Banco Central (BC).

“O raspa-conta é uma violação grave dos direitos do consumidor. Muita gente só descobre ao fechar uma conta ou ao confrontar extratos antigos, quando já foi lesada por meses ou anos”, diz Raimundo Nonato, presidente da Associação Brasileira dos Defensores do Direito Bancário (Abradeb). 

Tarifas de manutenção de conta em serviços essenciais, que deveriam ser gratuitos, renovação automática de pacotes não solicitados, cobrança de seguros de vida ou residencial sem anuência e parcelamentos de dívidas antigas já quitadas, entre outros, são os casos mais comuns, explica o especialista. 

O advogado Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados, esclarece que nesses casos o banco pode ser responsabilizado não apenas pela devolução dos valores, mas também por danos morais, principalmente quando há comprometimento da subsistência do consumidor ou violação de sua confiança. “Os valores podem ser cobrados em dobro, conforme o CDC”, acrescenta o presidente da Abradeb. 

Sinais do ‘raspa-conta’

De acordo com Pires, há alguns sinais recorrentes nos extratos bancários que podem indicar a ocorrência de descontos silenciosos. Entre eles estão lançamentos com descrições genéricas como “tarifa pacote”, “seguro”, “assistência”, “cesta de serviços” ou “anuidade”, especialmente quando o consumidor não reconhece a contratação. 

Ao identificar esse tipo de cobrança, o correntista deve, inicialmente, formalizar reclamação junto ao próprio banco, preferencialmente por canais que gerem protocolo, afirma. “Persistindo o problema, é recomendável registrar a demanda em órgãos de proteção ao consumidor e no BC, além de reunir extratos e documentos para eventual medida judicial”, complementa o advogado. 

Já Nonato lista algumas medidas preventivas: revisar o extrato todo mês, desconfiar de débitos periódicos de valores fixos pequenos e jamais aceitar ofertas de crédito ou produtos por telefone sem confirmação por escrito.