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Luz no fim do túnel
Não há gatilho de reajuste automático da tarifa em decorrência do processo da caducidade do contrato de concessão, afirma advogado
Os direitos dos consumidores permanecem valendo durante todo o processo administrativo de caducidade do contrato de distribuição de energia da Enel em São Paulo, iniciado nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com o advogado André Edelstein.
O especialista cita a Lei nº 8.987/1995, que estabelece as regras para a concessão e permissão de serviços públicos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da própria Aneel, que garantem o direito à continuidade do serviço nesses casos, de compensação por interrupções e de recebimento de indenização por danos em aparelhos elétricos provocados por falhas na rede, atestados por análise técnica.
“O impacto imediato desse processo punitivo suspende a possibilidade de prorrogação da concessão até a deliberação final da Aneel. Ou seja, a Enel não teve sua concessão extinta”, afirma o especialista, lembrando que o órgão regulador já vem sinalizando que é favorável ao fim do contrato.
A concessionária, que atende a capital e mais 23 municípios da Região Metropolitana, com cerca de 8,5 milhões de clientes, pode apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias e, somente após análise de eventual recurso, a Aneel poderá recomendar ou não ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade do contrato de concessão da empresa.
Segundo Edelstein, não há um gatilho de aumento ou redução automática da tarifa apenas porque o processo de caducidade foi instaurado ou porque caso haja eventual troca de concessionária.
A tarifa continua sujeita às regras ordinárias de reajuste e revisão homologadas pela Aneel. “Contudo, uma nova licitação, ainda que balizada pelo princípio da modicidade tarifária e pela menor tarifa de energia ao consumidor, implica a chegada de nova empresa que, para assumir o risco e os investimentos necessários, pode pleitear condições tarifárias mais caras”, avalia o advogado.
Além disso, eventuais indenizações não pagas pela Enel devem ser pagas pelo novo concessionário, algo que pode impactar indiretamente a tarifa de energia, acrescenta.
Se confirmadas as irregularidades, a Aneel pode recomendar a caducidade ao Ministério de Minas e Energia. Depois disso, o governo declara a extinção da concessão e a União assume o serviço imediatamente. A partir de então, é aberta nova licitação para escolha de outra empresa, e há um período de transição para garantir a continuidade do serviço prestado à população.
Não há prazo fixo para conclusão do processo, explica Edelstein.
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