Lei que restringe auxílio-reclusão acende alerta sobre punição a pessoas inocentes
Medida é considerada controversa por penalizar pessoas que não cometeram nenhum delito, mas que são afetadas indiretamente.
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No caso analisado pela corte, foi determinada a análise de nova perícia em ação de militar que alega acidente em serviço
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de acidente em serviço e de reintegração às fileiras do Exército.
De acordo com o processo, o autor sofreu lesão no tornozelo durante atividade militar, com posterior agravamento após novo acidente. Ele passou por cirurgias e tratamento fisioterápico, mas sustenta que permaneceu com limitações físicas. As informações são do TRF-1.
No recurso ao tribunal, o autor solicitou nova perícia, negada na primeira instância, bem como a reintegração para tratamento, o reconhecimento de incapacidade definitiva e os efeitos financeiros decorrentes.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que, embora o juiz possa indeferir provas consideradas desnecessárias, é obrigatório que haja manifestação fundamentada sobre o pedido. Como isso não ocorreu, para o magistrado ficou configurada violação ao contraditório e à ampla defesa.
Com isso, o colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, determinou o retorno do processo à primeira instância para análise do pedido de nova perícia médica e posterior julgamento da ação.
Processo: 0033147-80.2013.4.01.3400
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