Lei que restringe auxílio-reclusão acende alerta sobre punição a pessoas inocentes
Medida é considerada controversa por penalizar pessoas que não cometeram nenhum delito, mas que são afetadas indiretamente.
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Prefeitura de Santo André tentou derrubar norma, aprovada pela Câmara, que prevê reserva de 20% das vagas em cursos profissionalizantes ofertados pelo município
Foto: Freepik
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validou uma lei municipal que prevê reserva de vagas em cursos profissionalizantes ofertados pelo município às mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão foi do Órgão Especial, que declarou a constitucionalidade da lei municipal nº 10.840/25, de Santo André, na Grande São Paulo. A norma prevê a destinação de 20% das vagas às vítimas.
A prefeitura alegava, na ação direta de inconstitucionalidade, vício de iniciativa e violação da separação de Poderes por invasão de competência exclusiva do Executivo (a lei municipal foi aprovada pela Câmara), teses que não foram acolhidas pelo colegiado.
Relator do processo, Campos Mello ressaltou que a lei impugnada não se insere no rol de matérias reservadas ao chefe do Poder Executivo, umas vez que “veicula apenas normas relativas à prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela municipalidade de Santo André, visando ao apoio e à inserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas da violência”.
O magistrado acrescentou, ainda, que a legislação impugnada “sequer cria despesas para a administração municipal, já que não exige a criação de programa ou vagas específicas para mulheres vítimas de violência doméstica em cursos profissionalizantes ofertados pelo município, mas somente estabelece a prioridade delas no acesso”, rejeitando o argumento de que a lei não indica os recursos orçamentários necessários para seu cumprimento.
A votação foi unânime.
Processo: 2330330-96.2025.8.26.0000
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