A partir desta segunda-feira (6/4), empresas de todo o país deverão orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.

O Palácio do Planalto publicou nesta segunda, no Diário Oficial da União, a sação da lei (nº 15.377/2026) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as novas obrigações ao empregador.

As informações devem estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.

De acordo com as novas regras, trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.