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Na última terça-feira (31/3), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a inocência dos quatro acusados pela morte de Evandro Caetano, no longo e polêmico processo que ficou nacionalmente conhecido como Caso Evandro. O episódio ocorreu em 1992, na cidade de Guaratuba, litoral do Paraná.

Após três décadas, uma nova batalha, porém, começa para os envolvidos injustamente no processo, pois reacende o debate sobre a responsabilidade do Estado por erros e abusos cometidos. 

Mais do que uma absolvição tardia de quatro pessoas, — uma delas faleceu no presídio, em 2011— o caso expõe um cenário grave: condenações baseadas em confissões consideradas ilícitas, obtidas sob tortura, cujos efeitos se prolongaram por décadas. 

Especialistas ouvidos pelo DeJur apontam que a possibilidade de reparação às vítimas se mostra juridicamente consistente diante das falhas estruturais do processo. 

A decisão do STF confirmou entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e impede a apresentação de novos recursos. 

O caso

Em 1992, Evandro, então com seis anos de idade, sumiu no trajeto entre a casa que morava e a escola onde a mãe do menino trabalhava. Na época, o Paraná registrou uma série de desaparecimentos de crianças e a cobertura sensacionalista da imprensa contribuiu para o linchamento de reputação dos acusados.

Confusas e cheias de idas e vindas, as investigações concluíram que o menino foi morto em um ritual religioso encomendado por Celina Abagge e Beatriz Abagge, respectivamente esposa e filha de Aldo Abagge, então prefeito de Guaratuba.

Ao todo, sete pessoas foram acusadas pelo crime – quatro delas foram condenadas: Beatriz foi condenada a 21 anos e chegou a ficar presa por cinco anos e meio na década de 1990. Também foram o condenados o pai de santo Osvaldo Marcineiro, o pintor Vicente de Paula Ferreira (que morreu na prisão) e o artesão Davi dos Santos Soares.

O episódio ganhou repercussão em 2020 após a divulgação de fitas que comprovaram que os réus foram torturados pela Polícia Militar do Paraná para confessar o assassinato do menino, cujo corpo foi encontrado em um matagal, com marcas de extrema violência. O verdadeiro assassino, porém, nunca foi descoberto. Eles foram condenados pelo Tribunal do Júri. O caso foi contato em um podcast e, depois, virou série da Globoplay.

Nesta semana, Beatriz Abagge, comemorou a decisão do STF em postagem na rede social X: “A partir de agora, o próximo passo é claro: o Estado responde pelos danos causados. Quem errou vai ter que responder. Justiça não termina na absolvição, ela continua na reparação”.

O que diz a legislação

De acordo com o advogado criminalista Marcelo Aith, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, a Constituição, no art. 5º, LXXV, determina que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário e também quem ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Já o Código de Processo Penal (CPP), no art. 630, prevê que, procedente a revisão criminal, que foi julgada pelo TJ-PR no caso concreto, o tribunal pode reconhecer o direito à “justa indenização” pelos prejuízos sofridos. O Código Civil também trata a prisão ilegal como ofensa à liberdade pessoal indenizável, acresenta o advogado. 

Citando precedentes do STF e do STJ sobre o assunto, Aith afirma que, em tese, são possíveis no Caso Evandro pedidos de indenização por dano e material, lucros cessantes, eventual pensionamento e, conforme o caso concreto de cada vítima, reparação por danos à saúde, imagem e projeto de vida.

Em relação aos valores, porém, é difícil estimar um montante. “O que dá para afirmar com segurança é que os valores variam muito conforme duração da prisão, tortura, exposição pública, sequelas físicas e psíquicas, perda de renda, ruptura familiar e eventual morte ou adoecimento no cárcere”, analisa. 

Apesar disso, o papel didático das reparações transcende o aspecto financeiro e opera numa perspectiva de pedagogia institucional, funcionando como forma de controle da atividade policial e do Ministério Público, avalia o advogado Ricardo Duarte Jr., doutor em Direito Público e sócio do Duarte e Almeida Advogados.

“A decisão serve como forma de controle das instituições de investigação. Comunica que o atalho da tortura, ato reiteradamente ilegal que fere a justiça e a dignidade da pessoa humana, leva à nulidade de todo o processo. Ao levar à nulidade, gera prejuízo não só ao Estado, mas também aos próprios agentes públicos que cometeram esse ato”, disse. 

De acordo com o especialista, o Estado, uma vez condenado, pode ingressar com ação contra os agentes públicos para reparar o dano decorrente da indenização paga às vítimas. “Isso funciona como forma de educá-los sobre a importância da produção de prova por meios lícitos. A vítima tem total direito de processar o Estado por danos morais e materiais diante de toda a situação, inclusive pela prisão reconhecidamente ilegal”, defende. 

Na avaliação dele, isso pode pressionar o sistema a aperfeiçoar seus mecanismos de verificação das provas, evitando preconceitos e pressões sociais na definição de culpados.

“Não se pode deixar de observar que essas pessoas condenadas tiveram suas vidas expostas perante toda a sociedade, e essa responsabilização também atua como meio de reparar os impactos causados ao longo desse período”, finaliza.

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