Pedidos de exames médicos em planos de saúde poderão ter validade mínima de até 180 dias em todo o país, de acordo com projeto aprovado na última quarta-feira (8/4) em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL 3.539/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde para padronizar, em âmbito nacional, o prazo de validade das solicitações médicas. Segundo o texto, as operadoras adotam, em geral, prazos de 30 dias, o que leva à necessidade de renovação de pedidos e pode atrasar o início ou a continuidade de tratamentos. As informações são da Agência Senado.
Autor da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que a medida busca reduzir entraves no acesso aos exames, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regulamenta o assunto. “O projeto garante um prazo mais razoável, evitando que pacientes sejam prejudicados pela burocracia”, disse.
O relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), destacou que a mudança beneficia principalmente pessoas com doenças crônicas ou raras, que precisam de acompanhamento contínuo.
As operadoras recusam a autorização para a realização dos procedimentos após o período, deixando de levar em consideração o fato de que determinadas circunstâncias terapêuticas requerem a realização de exames complementares em prazos bastante superiores aos aceitos atualmente, afirma Seif.
De acordo com o parecer, a ausência de regra nacional gera diferenças no atendimento, já que cada operadora define os próprios prazos. Para Rick, a padronização pode aumentar a previsibilidade e a organização no sistema de saúde suplementar.