Os direitos dos consumidores permanecem valendo durante todo o processo administrativo de caducidade do contrato de distribuição de energia da Enel em São Paulo, iniciado nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com o advogado André Edelstein.
O especialista cita a Lei nº 8.987/1995, que estabelece as regras para a concessão e permissão de serviços públicos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da própria Aneel, que garantem o direito à continuidade do serviço nesses casos, de compensação por interrupções e de recebimento de indenização por danos em aparelhos elétricos provocados por falhas na rede, atestados por análise técnica.
“O impacto imediato desse processo punitivo suspende a possibilidade de prorrogação da concessão até a deliberação final da Aneel. Ou seja, a Enel não teve sua concessão extinta”, afirma o especialista, lembrando que o órgão regulador já vem sinalizando que é favorável ao fim do contrato.
A concessionária, que atende a capital e mais 23 municípios da Região Metropolitana, com cerca de 8,5 milhões de clientes, pode apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias e, somente após análise de eventual recurso, a Aneel poderá recomendar ou não ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade do contrato de concessão da empresa.
Segundo Edelstein, não há um gatilho de aumento ou redução automática da tarifa apenas porque o processo de caducidade foi instaurado ou porque caso haja eventual troca de concessionária.
A tarifa continua sujeita às regras ordinárias de reajuste e revisão homologadas pela Aneel. “Contudo, uma nova licitação, ainda que balizada pelo princípio da modicidade tarifária e pela menor tarifa de energia ao consumidor, implica a chegada de nova empresa que, para assumir o risco e os investimentos necessários, pode pleitear condições tarifárias mais caras”, avalia o advogado.
Além disso, eventuais indenizações não pagas pela Enel devem ser pagas pelo novo concessionário, algo que pode impactar indiretamente a tarifa de energia, acrescenta.
Próximos passos do processo envolvendo a Enel
Se confirmadas as irregularidades, a Aneel pode recomendar a caducidade ao Ministério de Minas e Energia. Depois disso, o governo declara a extinção da concessão e a União assume o serviço imediatamente. A partir de então, é aberta nova licitação para escolha de outra empresa, e há um período de transição para garantir a continuidade do serviço prestado à população.
Não há prazo fixo para conclusão do processo, explica Edelstein.