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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou sentença da comarca de Oliveira que condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma ciclista atropelada por um ônibus.

De acordo com o processo, a ciclista afirmou que seguia no mesmo sentido do ônibus quando, em um cruzamento, o motorista fez uma conversão à direita sem observar sua presença. Com o impacto, a mulher caiu debaixo do veículo e sofreu fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos. A bicicleta e o celular foram totalmente danificados no atropelamento. As informações são do TJ-MG.

Segundo a autora, ela precisou ficar afastada do trabalho por seis meses e realizou cirurgias e diversas consultas médicas. Além das sequelas: impossibilidade de usar sapato fechado ou praticar atividades físicas. 

Em sua defesa, a empresa, que foi condenada em primeira instância a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil e R$ 4.186 por danos materiais, alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

A relatora do recurso no TJ-MG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, confirmou a sentença. Ela argumentou que o boletim de ocorrência e o laudo da Polícia Civil mineira apresentaram conclusões consistentes sobre a dinâmica do acidente. “A alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, suscitada pela apelante, não encontra respaldo nas provas dos autos, uma vez que não produziu elementos probatórios idôneos a amparar suas assertivas”, destacou a desembargadora.

Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa acompanharam o voto da relatora.

Processo: 1.0000.25.424980-8/001

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