Pessoas físicas podem realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital que centraliza o recebimento e acompanhamento de citações e notificações de processos enviados pelos tribunais brasileiros. Na prática, a ferramenta oferece gratuitamente um endereço virtual para o cidadão, o qual é usado para as comunicações judiciais. Isso facilita o acompanhamento do que acontece nos processos.
Disponível há cerca de um ano e meio e desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é opcional para pessoas físicas, mas o CNJ recomenda a adesão como forma de agilizar a comunicação entre a população e o Poder Judiciário.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, João Felipe Menezes Lopes, a digitalização dos serviços acompanha mudanças já incorporadas à rotina da sociedade.
“O Poder Judiciário deve acompanhar essa tendência, oferecendo soluções seguras e confiáveis. Ao utilizar o login via Gov.br, o Domicílio Judicial Eletrônico busca facilitar o acesso e tornar mais ágeis as consultas às comunicações processuais”, afirmou.
Atualmente, a plataforma reúne cerca de 9 milhões de usuários cadastrados. Desse total, aproximadamente 32 mil são pessoas físicas.
Veja como se cadastrar
O cadastro está disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas com registro na Receita Federal. Os cidadãos podem acessar a plataforma com certificado digital ou com a conta Gov.br (nível ouro ou prata):
- acesse http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/;
- selecione a opção “Entrar com Gov.br”;
- informe CPF e senha;
- valide o acesso com o código enviado ao e-mail cadastrado.
Após o login, é importante conferir os dados e autorizar o envio de notificações por e-mail sempre que houver uma nova comunicação no sistema. Também é fundamental manter as informações de contato atualizadas.
A pessoa física também pode vincular uma empresa à sua conta do domicílio.
Pessoas físicas com advogado
O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessita atuar diretamente no processo.
O sistema também permite que advogados verifiquem se há comunicações destinadas a seus clientes, por meio da opção “Meus Representados”.
Regras e prazos
Com a Resolução CNJ n. 455/2022, o cadastro no Domicílio passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Já a Resolução CNJ n. 569 trouxe mudanças nas regras e nos prazos. De acordo com o normativo, o Domicílio é utilizado para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Os prazos para dar ciência das comunicações também foram definidos: três dias úteis, no caso de citações, e dez dias corridos para intimações.
A partir do momento em que se registra, a pessoa passa a receber as comunicações processuais exclusivamente pela plataforma. O não cumprimento dos prazos pode gerar consequências legais. Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa.
Por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados de cadastro e manter as informações atualizadas. As pessoas físicas podem cancelar o registro a qualquer momento.
Com informações do CNJ