O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-MT destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho foi o relator do caso. Ele explicou que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal, segundo o magistrado.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima. Com informações do TJ-MT.