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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu efeitos de uma liminar e a autorizou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a classificar uma empresa de equipamentos para indústria como devedora contumaz e, consequentemente, a impor regime especial de recolhimento de ICMS, o que exige o repasse antecipado do imposto.

A controvérsia gira em torno da aplicação ou não de dispositivos do recém sancionado Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026), cuja constitucionalidade de trechos da lei está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso concreto, a empresa evocou regras da nova lei para reverter a punição do Fisco estadual. Em linhas gerais, a firma alegou à Justiça que o Código de Defesa do Contribuinte estabeleceu critérios mais rigorosos para o enquadramento de empresas como devedora contumaz, exigindo a instauração de processo administrativo específico, com observância do contraditório e da ampla defesa.

No primeiro grau, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar a favor da empresa. O magistrado entendeu que o Código de Defesa do Contribuinte, uma lei complementar nacional, se sobrepõe à lei estadual que estabelece medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado (Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018) e que embasou a iniciativa arrecadatória da Fazenda paulista.

“Nos termos do art. 24, § 4º, da Constituição Federal, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da legislação estadual no que com ela se mostrar incompatível, de modo que, ao menos em análise perfunctória, não se revela juridicamente legítima a manutenção de regime especial amparado em disciplina estadual que não se harmoniza com os parâmetros atualmente vigentes no plano nacional”, decidiu.

A Fazenda, então, recorreu ao TJ-SP, que deferiu efeito suspensivo da liminar. “Considero não ser possível, exclusivamente pelos relatos iniciais, chegar à conclusão da ilegalidade da imposição regime especial de recolhimento de ICMS, vez que possui fundamento legal. A própria empresa não contesta o débito fiscal de quase R$ 18 milhões, a demonstrar sua habitual inadimplência tributária”, diz a decisão do relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público.

Devedor contumaz e recuperação judicial

O novo Código de Defesa do Contribuinte é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo contra trecho da lei que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência.

A ADI 7.943 está nas mãos do ministro Flávio Dino, que deverá decidir sobre pedido de liminar para suspender o dispositivo — ainda não há desfecho. Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos gravosos sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias.

Outros casos

O novo Código de Defesa do Contribuinte já tem pautado conflitos judiciais país afora.

Em Alagoas, uma empresa acionou a Justiça após ter o cadastro de inscrição suspenso pela autoridade fiscal do estado por “suspostas inconsistências no recolhimento de ICMS”, o que a impedia de emitir notas fiscais e, consequentemente, paralisava suas atividades.

A Justiça alagoana determinou a reativação do cadastro da contribuinte por entender que a medida adotada “impõe restrição desproporcional ao direito do contribuinte de exercer atividade econômica em razão da ausência de pagamento de tributo, configurando-se, portanto, em forma indireta e coercitiva de cobrança de crédito tributário”. Na decisão, o magistrado citou justamente as garantias de defesa estabelecidas pelo novo código.

Processo: 1019487-66.2026.8.26.0053

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