Por Júlio César Ballerini — A poucos meses do início da corrida eleitoral de 2026, cresce a preocupação com o avanço dos deep fakes, da manipulação algorítmica e do uso massivo de dados para influenciar a opinião pública em escala inédita.
A popularização de ferramentas de IA capazes de criar vídeos, imagens e áudios hiper-realistas transformou o ambiente digital em um território de difícil distinção entre realidade e fabricação. O problema deixa de ser apenas tecnológico para se tornar institucional, jurídico e social.
Dados recentes do Observatório Lupa ajudam a dimensionar o cenário: conteúdos falsos produzidos com inteligência artificial cresceram mais de 300% no Brasil entre 2024 e 2025. Mais do que um aumento quantitativo, chama atenção seu direcionamento político cada vez mais evidente. Hoje, quase metade desse material possui viés ideológico, evidenciando o uso estratégico da desinformação para influenciar percepções e comportamentos eleitorais.
Em um ambiente digital marcado pela velocidade e pelo consumo instantâneo de informação, a emoção costuma chegar antes da checagem. Muitas vezes, conteúdos simples, editados fora de contexto ou com pequenas manipulações já são suficientes para gerar engajamento, alimentar narrativas e impactar a percepção do eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já vem adotando medidas importantes, como a proibição de deep fakes sem identificação explícita e a exigência de transparência em conteúdos gerados por inteligência artificial. O Congresso Nacional também discute propostas de responsabilização e aplicação de multas para o uso indevido dessas ferramentas em campanhas eleitorais. Ainda assim, o debate está longe de alcançar a complexidade do problema.
A questão envolve não apenas quem produz conteúdo falso, mas também toda a cadeia de disseminação. Plataformas digitais, redes de compartilhamento e até usuários comuns passam a integrar um ecossistema de propagação cuja responsabilização ainda encontra lacunas jurídicas e operacionais.
O debate sobre desinformação não deve se limitar à remoção de conteúdos isolados. É preciso incluir educação midiática, transparência algorítmica, governança de dados, responsabilidade das plataformas e mecanismos ágeis de fiscalização eleitoral.
A divulgação de fatos sabidamente inverídicos pode configurar crime eleitoral, sujeitando responsáveis a multas, detenção e, no caso de candidatos, cassação de registro ou diploma. Mas a eficácia dessas medidas dependerá da capacidade de identificação rápida das práticas abusivas e da atuação coordenada entre Justiça Eleitoral, plataformas digitais e sociedade civil.
A eleição de 2026 poderá representar o maior teste já enfrentado pela democracia brasileira no ambiente digital. Não apenas pela presença da inteligência artificial, mas pela velocidade com que ela amplia a capacidade de manipulação, escala e alcance da desinformação. Mais do que discutir tecnologia, o país precisará discutir confiança. Porque, quando o eleitor perde a capacidade crítica, o debate democrático entra em risco.
*Júlio César Ballerini é ex-magistrado e professor de Direito. Atua como advogado civil e eleitoral no Ballerini & Itani Advogados Associados