O Diário Oficial da União desta terça-feira (19/5), trouxe atos relacionados à gestão da educação básica, ao incentivo institucional ao empreendedorismo inovador e à regulação sanitária de medicamentos. As medidas envolvem o Ministério da Educação, o Congresso Nacional e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com impactos administrativos, legislativos e regulatórios.
A Portaria nº 217, de 11 de maio de 2026, do Ministério da Educação, definiu o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica de 2026. O ato estabelece as etapas para coleta, conferência e consolidação dos dados educacionais em âmbito nacional, incluindo os períodos destinados às redes públicas e privadas de ensino.
O Censo Escolar é o principal instrumento de levantamento estatístico da educação básica no país e serve de base para formulação de políticas públicas, distribuição de recursos e acompanhamento de indicadores educacionais. As informações também subsidiam programas federais vinculados ao financiamento da educação.
Leia mais: Portaria nº 217/2026
Já a Resolução nº 6, de 2026, instituiu a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador no Congresso Nacional. A iniciativa reúne parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o objetivo de acompanhar e discutir temas ligados ao ambiente de inovação, tecnologia e desenvolvimento de startups.
A criação da frente parlamentar amplia o espaço institucional para debates legislativos sobre políticas públicas voltadas ao setor de inovação, incluindo temas tributários, regulatórios e de incentivo ao empreendedorismo tecnológico. O colegiado também poderá atuar na interlocução com órgãos públicos e entidades representativas do setor.
Leia mais: Resolução nº 6/2026
Na área sanitária, a Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 445, de 15 de maio de 2026, que institui a lista de fármacos de uso oral destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção, conforme previsto na RDC nº 749/2022.
A norma trata de medicamentos que poderão ser dispensados da apresentação de estudos de biodisponibilidade relativa e bioequivalência, desde que observados os critérios técnicos definidos pela agência reguladora. A medida integra a política regulatória voltada à padronização e racionalização dos procedimentos de registro sanitário.
Leia mais: Instrução Normativa Anvisa nº 445/2026
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