A interrupção do fornecimento de água em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou em qualquer outra unidade de saúde pública, por falta de pagamento da conta, representa “abuso de direito” da concessionária, conforme o Código Civil. 

Assim entendeu o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao atender pedido do Estado do Maranhão para garantir a continuidade do abastecimento em duas unidades localizadas na região metropolitana da capital maranhense. 

Na ação, o Estado alegou que a concessionária havia interrompido o abastecimento alegando falta de pagamento de faturas do serviço. “A evidência de que a requerida utilizou a interrupção do serviço como método de cobrança revela um comportamento sistêmico de abuso de direito”, disse o magistrado. 

Ele destacou que o Decreto nº 7.217/2010, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, reforça a essencialidade desse tipo de serviço público e veta a interrupção em locais de interesse público, como unidades de saúde. 

Processo: 0873059-92.2024.8.10.0001  

Com informações do TJ-MA