O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que passou a exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria, a Corte entendeu que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6.309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava três mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019: a instituição de idade mínima para a aposentadoria especial, a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma e a nova fórmula de cálculo do benefício.
O que muda?
Com o entendimento firmado pelo STF, deixa de valer a exigência de idade mínima para trabalhadores que já cumpriram o tempo de exposição a agentes nocivos previsto para a aposentadoria especial. Para a maioria dos ministros, obrigar esses segurados a permanecerem mais tempo em atividade, muitas vezes submetidos às mesmas condições prejudiciais à saúde, contraria a própria razão de existir do benefício.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, segundo o qual a aposentadoria especial tem como objetivo retirar o trabalhador de ambientes insalubres ou prejudiciais à saúde, e não prolongar sua permanência nessas condições.
O que foi mantido?
O STF manteve válidas as demais alterações promovidas pela Reforma da Previdência. A Corte considerou constitucional a proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e também preservou as novas regras de cálculo da aposentadoria especial. Segundo o entendimento que prevaleceu, a Constituição permite que o Legislativo altere normas previdenciárias em busca do equilíbrio financeiro do sistema.
Como foi a votação?
O entendimento de André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Também votaram pela inconstitucionalidade da idade mínima o presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber.
Ficaram vencidos os ministros que defendiam a manutenção integral das regras da reforma. O relator da ação, Luís Roberto Barroso (aposentado), sustentou que as mudanças representavam uma opção legítima para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência, posição seguida por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Para a advogada Adriana Faria, especializada em Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Faria Advogados, a decisão corrige uma das alterações mais criticadas da reforma. “Embora o STF tenha mantido a nova forma de cálculo do benefício e a vedação da conversão de tempo especial em comum após a reforma, a exclusão do requisito etário representa uma vitória relevante para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e à integridade física”, afirmou.
Segundo ela, é recomendável que os trabalhadores que exerceram atividades em condições especiais já providenciem toda a documentação necessária para comprovar os vínculos empregatícios e a exposição a agentes nocivos. “A organização prévia dessa documentação pode ser determinante para o reconhecimento do direito ao benefício”, ressalta.
Com informações do STF