Uma mudança no Código Penal promete fechar o cerco contra o mercado ilegal de animais. A recém-sancionada Lei 15.397/2026 introduziu o Artigo 180-A, criando uma categoria específica de crime para quem participa da cadeia após o roubo ou furto: a receptação de animal.

O que diz o novo Artigo 180-A:

Criminaliza o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animal que sabe ser produto de crime, ou que deveria saber pelas circunstâncias.

O que muda na prática?

Quais as penas previstas?

A nova legislação estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa. Por ser uma pena mínima superior a 2 anos, o regime inicial de cumprimento pode ser mais rigoroso.

Quem responde pelo crime de receptação de animais?

Responde por receptação qualquer pessoa que participe das etapas de recepção, ocultação ou comercialização. Isso inclui: