08 de abril de 2026 às 16:00
Atualizado em 08 de abril de 2026 às 13:26
Por: Redação
O Palácio do Planalto sancionou, na última terça-feira (7/3), a Lei nº 15.378, que institui o novo Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma tem como objetivo regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.
Composto de um conjunto de normas que visam proteger aqueles que buscam serviços de saúde, o Estatuto dos Direitos do Paciente determina que estão submetidos às disposições da lei os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades.
O Estatuto ressalta ainda que outros direitos dos pacientes previstos na legislação brasileira devem ser aplicados em conjunto com as disposições previstas na nova lei.
Direitos dos pacientes
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central do Estatuto. Segundo o texto, estão assegurados os seguintes direitos:
- A cuidados paliativos e ao respeito às suas preferências – livre de dor, e o direito de escolher o local de sua morte;
- Não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos;
- De ser chamado pelo nome de sua preferência e de ter suas particularidades culturais, religiosas e de outra natureza respeitadas, principalmente quando fizer parte de grupos vulneráveis;
- Contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidados entender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou dos outros;
- À segurança, o que implica ambiente, procedimentos e insumos seguros, incluindo o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos de saúde e dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informações;
- À informação acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar decisão sobre seus cuidados em saúde, bem como o direito a intérprete ou, no caso de pessoa com deficiência, a meios que assegurem sua acessibilidade;
- À confidencialidade das informações sobre seu estado de saúde e seu tratamento e de outras informações de cunho pessoal;
- De consentir ou não com a revelação de informações pessoais para terceiros não previamente autorizados, incluídos familiares;
- De buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados;
Responsabilidades do paciente
O Estatuto também lista uma série de responsabilidades do paciente, como compartilhar informações sobre doenças passadas, internações e medicamentos dos quais faz uso e outras informações pertinentes com os profissionais de saúde.
A norma lista, ainda, as seguintes responsabilidades:
- Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
- Realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
- Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
- Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
- Cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde;
- Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde