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Direito à vida
A paciente, com demência avançada e insuficiência cardíaca, depende de cuidados contínuos e especializados; para juiz, rescisão seria uma verdadeira “sentença de morte social”
Diante do risco de cancelamento do contrato, a Justiça de Pernambuco determinou nesta terça-feira (7/4), em caráter de urgência, que uma operadora mantenha o plano de saúde de uma idosa de 92 anos e garanta a continuidade do tratamento domiciliar. A decisão é do juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível do Recife.
A paciente, em estado grave, com demência avançada e insuficiência cardíaca, depende de cuidados contínuos e especializados, de acordo com o processo.
A operadora tentou rescindir o contrato sob a justificativa de irregularidade no CNPJ da entidade contratante, uma cooperativa extinta há anos. O contrato coletivo foi firmado em julho de 1994. “A inércia da operadora em questionar a validade do contrato por mais de 17 anos, mesmo ciente da baixa do CNPJ da cooperativa, acarretou a perda de seu direito de invocar essa irregularidade como motivo para rescisão”, entendeu o magistrado. O plano seria encerrado a partir de 10 de abril deste ano.
O juiz afirma na decisão que o direito à vida e à saúde são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece isso também como direito básico. “A tentativa de cancelamento do plano de saúde, que provê o essencial home care, violaria diretamente esses direitos”.
O magistrado considerou a medida abusiva e destacou que a operadora manteve o vínculo por mais de 30 anos, emitindo boletos até dezembro de 2025, recebendo os pagamentos e prestando atendimentos. “É relevante destacar que a parte demandante, por meio de sua curadora, demonstrou o regular adimplemento das mensalidades do plano de saúde, incluindo os pagamentos de janeiro, fevereiro e março de 2026, apesar das dificuldades impostas pela operadora em disponibilizar boletos válidos”.
O processo detalha as tentativas de efetuar os pagamentos, inclusive com registro de protocolo na ouvidoria da operadora, onde foi informado que o “boleto não localizado” impedia a quitação.
O juiz da 21ª Vara Cível do Recife avalia também que, na prática, seria impossível a contratação de um novo plano de saúde no mercado no caso concreto, dadas as restrições e análises atuariais inerentes ao setor, tornando a rescisão uma verdadeira “sentença de morte social” ou de completo desamparo.
A decisão obriga a manutenção integral do plano, proíbe o cancelamento e determina a regularização da cobrança das mensalidades, sob pena de multa.
O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atuou no caso.
Processo: 0028303-79.2026.8.17.2001
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