Lei que restringe auxílio-reclusão acende alerta sobre punição a pessoas inocentes
Medida é considerada controversa por penalizar pessoas que não cometeram nenhum delito, mas que são afetadas indiretamente.
Direitos parentais
Foto: Pixabay
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31/3) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para dez dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029. As informações são da Agência Brasil.
“São 38 anos de espera pra regulamentar a licença-paternidade e ampliar essa licença, que hoje tem cinco dias, depois vai para 10, 15 e 20 dias. Essa foi uma conquista conjunta da sociedade civil com o parlamento e com a nossa participação”, destacou a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, disse Lula. “É uma lei que eu sanciono com muito prazer”, completou.
O projeto de lei foi aprovado no Senado no último dia 4/3. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.
Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.
Medida é considerada controversa por penalizar pessoas que não cometeram nenhum delito, mas que são afetadas indiretamente.
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