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Justiça coíbe litigância predatória em ação sobre reajuste de plano de saúde
Foto: Pixabay
A 18ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador extinguiu uma ação que buscava revisão de mensalidades de plano de saúde por entender que a demanda reproduzia pedido já julgado anteriormente, configurando abuso do direito de ação e violação à boa-fé processual.
O caso envolve uma operadora de saúde suplementar e teve como objeto a revisão de reajustes aplicados nos anos de 2024 e 2025. O juízo identificou que a mesma controvérsia já havia sido apreciada em processo anterior, com trânsito em julgado, e que a nova ação representava uma tentativa de fragmentação indevida da discussão judicial — prática conhecida como distribuição simultânea ou pulverizada de demandas idênticas.
No entendimento do magistrado, o exercício do direito de ação deve observar os limites da cooperação, da lealdade processual e da vedação ao comportamento contraditório. A multiplicação artificial de processos com o mesmo objeto, segundo a decisão, sobrecarrega o Judiciário, dificulta a gestão do sistema e pode caracterizar litigância predatória.
O fenômeno tem se tornado recorrente no setor de saúde suplementar, que convive com um volume expressivo de ações com pedidos padronizados de revisão contratual. Diante desse cenário, o Judiciário tem sido chamado a coibir estratégias que distorcem a finalidade da prestação jurisdicional.
A decisão também abre espaço para a responsabilização da parte que age de forma abusiva, reforçando a necessidade de equilíbrio entre o amplo acesso à Justiça e a proteção das empresas contra demandas artificiais que comprometem a eficiência da máquina pública.
Atuaram na causa os advogados: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Renata Cristina Pastorino Guimarães Ribeiro, Guilherme Lotufo Ortiz Marques da Silva e Ana Luiza Bento Borges, do Almeida Santos Advogados.
Processo: 0165763-64.2025.8.05.0001