Moraes marca depoimento de Eduardo Bolsonaro em processo no STF
Interrogatório ocorrerá no âmbito da ação penal que trata da acusação de coação no curso do processo. Parlamentar está nos EUA.
Prova
Decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais, marcado para os dias 11 e 12 de abril. A decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Dentre as irregularidades apontadas na decisão, destacam-se a substituição integral dos membros titulares da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas; denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas; possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; e dez prorrogações do contrato com a banca organizadora.
Mauro Campbell ressaltou que a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do edital nº 1/2024. Os vícios identificados são subjetivos e procedimentais. Os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e a banca organizadora têm prazo improrrogável de dez dias corridos para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da comissão examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório.
Interrogatório ocorrerá no âmbito da ação penal que trata da acusação de coação no curso do processo. Parlamentar está nos EUA.
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