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Construtora que não iniciou obra terá que devolver dinheiro e indenizar casal
Foto: Pixabay
A frustração do sonho da casa própria levou um casal a obter a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O caso foi relatado pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
De acordo com o processo, o contrato foi firmado em outubro de 2020, no valor total de R$ 174.886,32. Os compradores pagaram R$ 28.605,65, mas a obra não chegou a ser iniciada. A sentença declarou a rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, determinou a restituição integral dos R$ 28.605,65, com juros e correção monetária, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
No recurso, a incorporadora alegou que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral. Sustentou, ainda, que a inviabilidade do empreendimento decorreu de fatores econômicos posteriores à pandemia de Covid-19. Também pediu a redução do valor da indenização. Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora o simples descumprimento contratual, em regra, não seja suficiente para caracterizar dano moral, a situação extrapolou o mero aborrecimento.
Segundo o voto, não houve apenas atraso na entrega, mas total inexecução do contrato, já que a obra sequer foi iniciada. Para o colegiado, a frustração definitiva da aquisição do imóvel, após investimento significativo, atinge esfera que vai além do prejuízo patrimonial. O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Número do processo: 1006470-50.2025.8.11.0041
Fonte: TJ-MT