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SP às escuras
Agência concluiu que as falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial e aumento de interrupções de energia superiores a 24 horas
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (7/4), durante reunião pública, pela instauração de um processo administrativo de caducidade do contrato de distribuição de energia da Enel em São Paulo. A concessionária atende a capital e mais 23 municípios, com cerca de 8,5 milhões de clientes.
Segundo a decisão, a concessionária pode apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias e, somente após análise de eventual recurso, a Aneel poderá recomendar ou não ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade do contrato de concessão da empresa. Além disso, foi determinada a suspensão da análise de renovação do contrato de concessão.
De acordo com a decisão, a Enel SP não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes. Além disso, concluiu que as falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência.
A Aneel avaliou os eventos climáticos severos ocorridos em 2023, 2024 e 2025, que resultaram em interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica, afetando milhões de consumidores na região metropolitana de São Paulo.
A concessionária apresentou um plano de recuperação para corrigir as falhas apontadas, mas a área técnica concluiu que as medidas adotadas foram insuficientes para sanar os problemas. A Enel SP também apresentou manifestações e pareceres jurídicos, mas os argumentos foram rejeitados pela Aneel.
“A melhora pontual de indicadores ou de resposta a eventos específicos não afasta a caracterização de inadequação do serviço, especialmente diante da recorrência e da gravidade dos episódios analisados. A atuação fiscalizatória da Aneel não se limita à verificação mecânica de indicadores regulatórios, podendo se apoiar em elementos técnicos e operacionais diversos para aferição do serviço adequado”, concluiu a decisão.
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