Benefício insuficiente

Ampliação da licença-paternidade é avanço, mas ainda limitado, diz advogada

Para Poliana Banqueri, prazos ainda permanecem relativamente curtos se considerados à luz da corresponsabilidade parental

licença-paternidade, pai, bebê. Foto: Freepik
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 31 de março, o Projeto de Lei 15.371/26, que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto, a extensão ocorrerá de forma gradual, passando dos atuais cinco dias para dez dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

Para Poliana Banqueri Guimarães, sócia do Peixoto & Cury Advogados, a nova lei representa um avanço relevante ao consolidar em texto legal entendimentos que já vinham sendo reconhecidos pelo Judiciário em situações de judicialização, como, por exemplo, o aproveitamento da licença-maternidade pelo pai em caso de falecimento da mãe, ou a prorrogação da licença em hipóteses de internação do recém-nascido ou da mãe.

“Essas situações deixam de depender de decisão judicial e passam a ter tratamento uniforme e previsível. Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que, embora haja evolução, os prazos ainda permanecem relativamente curtos se considerados à luz da corresponsabilidade parental. O exercício da parentalidade não deve ser atribuição exclusiva da mãe, e a ampliação da licença-paternidade ainda ocorre de forma gradual e limitada”, diz a advogada.

Impacto estrutural

Ainda assim, segundo Poliana, a mudança tem um impacto estrutural relevante. “Ao ampliar direitos e reduzir a diferença entre os períodos de afastamento entre homens e mulheres, a lei contribui para reduzir a assimetria na divisão do cuidado e, consequentemente, mitiga uma das principais fontes de discriminação no mercado de trabalho. Na prática, quanto mais equilibrada for a distribuição das responsabilidades parentais, menor tende a ser o peso historicamente atribuído às mulheres e menor tende a ser as discriminações sofridas pelas mulheres nas relações de trabalho”, complementa.

A advogada considera também relevante e simbólica a possibilidade de suspensão do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material.