Ambiente jurídico rigoroso

Ações de consumo: quase 80% das decisões são desfavoráveis às empresas, mostra estudo

Análise jurimétrica elaborada por plataforma de inteligência jurídica aponta que 74% das decisões judiciais envolvendo empresas resultam em condenação por responsabilidade civil

Foto: Freepik
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Empresas que atuam no Brasil devem enfrentar um ambiente jurídico mais rigoroso nos próximos anos. Uma análise jurimétrica elaborada pela Turivius, plataforma de inteligência jurídica, aponta que 74% das decisões judiciais envolvendo empresas resultam em condenação por responsabilidade civil, com pagamento de indenizações por danos materiais ou morais.

Nas relações de consumo, o padrão decisório é ainda mais desfavorável às empresas. O levantamento mostra que 78% das decisões reconheceram a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento, enquanto 82% aplicaram responsabilidade objetiva nas disputas consumeristas. Nesse cenário, a exclusão de responsabilidade de um fornecedor ocorre apenas quando a empresa consegue demonstrar de forma inequívoca que não teve relação funcional com o dano alegado.

O levantamento analisou julgados publicados entre 2022 e 2025 em tribunais superiores e estaduais, incluindo julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais de Justiça, com destaque para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para Danilo Limoeiro, CEO da Turivius e especialista em jurimetria e análise estratégica de precedentes, o cenário indica uma mudança relevante no ambiente jurídico empresarial brasileiro. “Os tribunais estão cada vez mais orientados por critérios técnicos e probatórios, mas também mais rigorosos quando a falha empresarial fica comprovada. Isso cria um ambiente de maior previsibilidade jurídica, porém com impactos financeiros mais relevantes para as empresas”, afirma.

A análise identificou padrões quantitativos e qualitativos em decisões relacionadas a responsabilidade civil empresarial, contratos entre empresas (B2B), relações de consumo, execuções, proteção de dados e desconsideração da personalidade jurídica. Os resultados revelam uma tendência clara de aumento da responsabilização empresarial, especialmente em casos de inadimplemento contratual, falhas na prestação de serviços e incidentes envolvendo dados pessoais.

Nos contratos civis empresariais, por exemplo, 66% dos casos de inadimplemento resultaram em condenação. A jurisprudência analisada indica que as empresas conseguem afastar a responsabilidade apenas quando comprovam efetivamente a ocorrência de caso fortuito externo ou força maior imprevisível e inevitável.

Na prática, alegações genéricas relacionadas ao risco da atividade têm pouca eficácia nos tribunais, que mantêm predominante a aplicação da teoria do risco do negócio. Situações como atraso na entrega de produtos ou serviços, paralisação injustificada de fornecimento e descumprimento contratual sem demonstração de evento externo estão entre os casos com maior índice de condenação.

Quando os pedidos envolvem lucros cessantes ou danos materiais mais complexos, o cenário se torna mais rigoroso do ponto de vista probatório. A análise indica que cerca de 57% desses pleitos foram rejeitados por insuficiência de provas, especialmente em situações em que não houve perícia contábil ou demonstração clara do nexo causal entre a conduta e o prejuízo alegado.

Vazamento de dados impulsiona condenações

Outro movimento relevante identificado é o crescimento das decisões envolvendo vazamento de dados e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre 2023 e 2025, os casos relacionados à proteção de dados passaram a aparecer com maior frequência na jurisprudência.

Embora representem cerca de 10% dos casos da amostra analisada, os julgados indicam tendência consistente de inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados, presunção de falha no dever de segurança e aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor. Em diversos precedentes recentes, a ausência de políticas efetivas de segurança da informação tem sido considerada elemento relevante para a condenação.

Nas disputas entre empresas, o cenário tende a ser mais técnico e baseado em prova documental e pericial, mas os impactos financeiros podem ser significativos. O levantamento identificou indenizações médias entre R$ 100 mil e R$ 350 mil em casos de inadimplemento contratual, valores entre R$ 250 mil e R$ 500 mil em disputas relacionadas à interrupção da cadeia de fornecimento e lucros cessantes que podem alcançar até R$ 500 mil por ciclo contratual perdido.

Em litígios mais complexos, especialmente aqueles envolvendo fornecimento industrial ou contratos de construção, as condenações podem ultrapassar R$ 1 milhão.