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Ambiente jurídico rigoroso
Análise jurimétrica elaborada por plataforma de inteligência jurídica aponta que 74% das decisões judiciais envolvendo empresas resultam em condenação por responsabilidade civil
Empresas que atuam no Brasil devem enfrentar um ambiente jurídico mais rigoroso nos próximos anos. Uma análise jurimétrica elaborada pela Turivius, plataforma de inteligência jurídica, aponta que 74% das decisões judiciais envolvendo empresas resultam em condenação por responsabilidade civil, com pagamento de indenizações por danos materiais ou morais.
Nas relações de consumo, o padrão decisório é ainda mais desfavorável às empresas. O levantamento mostra que 78% das decisões reconheceram a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento, enquanto 82% aplicaram responsabilidade objetiva nas disputas consumeristas. Nesse cenário, a exclusão de responsabilidade de um fornecedor ocorre apenas quando a empresa consegue demonstrar de forma inequívoca que não teve relação funcional com o dano alegado.
O levantamento analisou julgados publicados entre 2022 e 2025 em tribunais superiores e estaduais, incluindo julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais de Justiça, com destaque para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Para Danilo Limoeiro, CEO da Turivius e especialista em jurimetria e análise estratégica de precedentes, o cenário indica uma mudança relevante no ambiente jurídico empresarial brasileiro. “Os tribunais estão cada vez mais orientados por critérios técnicos e probatórios, mas também mais rigorosos quando a falha empresarial fica comprovada. Isso cria um ambiente de maior previsibilidade jurídica, porém com impactos financeiros mais relevantes para as empresas”, afirma.
A análise identificou padrões quantitativos e qualitativos em decisões relacionadas a responsabilidade civil empresarial, contratos entre empresas (B2B), relações de consumo, execuções, proteção de dados e desconsideração da personalidade jurídica. Os resultados revelam uma tendência clara de aumento da responsabilização empresarial, especialmente em casos de inadimplemento contratual, falhas na prestação de serviços e incidentes envolvendo dados pessoais.
Nos contratos civis empresariais, por exemplo, 66% dos casos de inadimplemento resultaram em condenação. A jurisprudência analisada indica que as empresas conseguem afastar a responsabilidade apenas quando comprovam efetivamente a ocorrência de caso fortuito externo ou força maior imprevisível e inevitável.
Na prática, alegações genéricas relacionadas ao risco da atividade têm pouca eficácia nos tribunais, que mantêm predominante a aplicação da teoria do risco do negócio. Situações como atraso na entrega de produtos ou serviços, paralisação injustificada de fornecimento e descumprimento contratual sem demonstração de evento externo estão entre os casos com maior índice de condenação.
Quando os pedidos envolvem lucros cessantes ou danos materiais mais complexos, o cenário se torna mais rigoroso do ponto de vista probatório. A análise indica que cerca de 57% desses pleitos foram rejeitados por insuficiência de provas, especialmente em situações em que não houve perícia contábil ou demonstração clara do nexo causal entre a conduta e o prejuízo alegado.
Outro movimento relevante identificado é o crescimento das decisões envolvendo vazamento de dados e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre 2023 e 2025, os casos relacionados à proteção de dados passaram a aparecer com maior frequência na jurisprudência.
Embora representem cerca de 10% dos casos da amostra analisada, os julgados indicam tendência consistente de inversão do ônus da prova em favor do titular dos dados, presunção de falha no dever de segurança e aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor. Em diversos precedentes recentes, a ausência de políticas efetivas de segurança da informação tem sido considerada elemento relevante para a condenação.
Nas disputas entre empresas, o cenário tende a ser mais técnico e baseado em prova documental e pericial, mas os impactos financeiros podem ser significativos. O levantamento identificou indenizações médias entre R$ 100 mil e R$ 350 mil em casos de inadimplemento contratual, valores entre R$ 250 mil e R$ 500 mil em disputas relacionadas à interrupção da cadeia de fornecimento e lucros cessantes que podem alcançar até R$ 500 mil por ciclo contratual perdido.
Em litígios mais complexos, especialmente aqueles envolvendo fornecimento industrial ou contratos de construção, as condenações podem ultrapassar R$ 1 milhão.
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