Justiça de MG determina fornecimento de canabidiol para criança autista
Medicamento proporcionou avanço significativo ao tratamento
Sem crime
Para a Justiça, houve apenas o livre embate de opiniões; agente político pedia indenização por falas que considerou racistas e homofóbicas
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por político contra ex-aliado após críticas em rede social. Ele alegava que o ex-aliado utilizou termos racistas e homofóbicos ao criticar sua filiação a partido opositor, além de imputar-lhe falsamente o recebimento de dinheiro público de forma indevida.
Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro observou que ambos são agentes políticos amplamente conhecidos e, portanto, submetem-se voluntariamente a um nível de tolerância a críticas maior do que o comum.
O magistrado também ressaltou que as falas, apesar de proferidas em tom agressivo, parafrasearam a declaração original do autor. “A fala do réu não foi motivada – ao menos no plano da cognição possível pelo juízo – por ódio racial ou homofóbico direto, mas sim por propósito satírico de escrachar a guinada política do requerente. Dessa forma, tratando-se de paráfrase de expressão publicamente cunhada pelo próprio ofendido, e inserida no contexto do acirrado debate democrático entre figuras públicas, a conduta caracteriza sátira amparada pela liberdade de expressão, esvaziando a tese de ilícito civil indenizável”, decidiu o magistrado.
Sobre a alegação de calúnia pela declaração de que o autor “nunca gostou de trabalhar” e faz consultorias, o juiz destacou que não houve imputação de nenhum crime específico. “Trata-se, na realidade, de um juízo de valor negativo sobre a conduta e o desempenho profissional do autor, o que, no ambiente do debate político-partidário, caracteriza o livre embate de opiniões e não ultrapassa a fronteira da responsabilização civil.”
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP
Medicamento proporcionou avanço significativo ao tratamento
Decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade
Interrogatório ocorrerá no âmbito da ação penal que trata da acusação de coação no curso do processo. Parlamentar está nos EUA.