O Supremo Tribunal Federal suspendeu, no último domingo (31), o julgamento que analisa a constitucionalidade da cobrança do Funrural. A decisão foi tomada devido à licença médica do presidente da Casa, ministro Dias Toffoli, que deve retornar aos trabalho na próxima semana.
Até o momento, cinco ministros consideram o pagamento da contribuição constitucional e outros cinco inconstitucional.
Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados e advogado da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), explicou ao Canal Rural qual seria o cenário caso Toffoli se posicione pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural.
“Esse seria, portanto, o fim do Funrural. Seja para frente, seja para trás, seja para o produtor, seja para o adquirente. Seja para quem já pagou, quem já aderiu ao PRR, em suma, em todas as possibilidades”, disse Mauler.
Para o tributarista Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, no entanto, a indefinição do resultado é prejudicial. “Na questão, como está encaminhado, parece crer que serão [pagamentos dos tributos] das agroindústrias, de quem adquire o produto. E, nesse caso, o Funrural tá livre da cobrança. Pressupondo-se que isso vá ocorrer logo, esse julgamento termina com rapidez, o produtor rural fica livre dessa cobrança. Ela deve ser feita diretamente ao adquirente da produção rural e isso é positivo. Não vou entrar no mérito se é constitucional ou inconstitucional. Mais importante nesses casos é ter uma certeza, afinal, é melhor ter um final horroroso do que um horror sem fim”.