Uma pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revelou que somente 18% dos usuários da internet determinam o destino das suas contas nas mídias sociais, em caso de falecimento. Segundo Aline Bak, especialista em influência digital e assuntos da internet, diante dessa falta de planejamento, quando a morte acontece, os familiares se veem em uma situação na qual raramente sabem o que fazer.
Uma boa dica, segundo Aline, é transformar aquela rede social em um memorial, eternizando as lembranças e postagens daquela pessoa querida e preservando sua imagem com mensagens que tragam recordações. “O formato de memorial pode ser realizado tanto no Instagram como no Facebook”, indica.
A advogada Maria Cláudia Freitas, especialista em família e sucessões, faz um questionamento. “De um lado existe o direito fundamental dos herdeiros à herança do falecido, mas por outro lado, há o direito à personalidade, onde cada indivíduo tem a liberdade de criar suas próprias postagens da forma como bem entender, o que pode ser diferente da realidade. Quando uma pessoa morre, qual dos dois deve prevalecer?”.
O cenário é desafiador, segundo a advogada. “No Brasil, não existe lei expressa acerca da herança digital, nem doutrina e jurisprudência pacífica. Temos apenas decisões isoladas sobre essa temática, gerando muitos conflitos e insegurança jurídica”, diz.
Aline Bak explica que no caso de Instagram e Facebook é possível preencher um formulário para excluir a conta ou transformá-la em um memorial. Em relação ao WhatsApp, não é possível o representante ou familiar fazer gestão das mensagens. “No entanto, a conta do usuário falecido pode ser excluída”, diz.
Sobre o Twitter, Aline sugere a exclusão da conta de forma permanente. “Familiares próximos ou representantes legais podem solicitar um formulário para pedir a desativação da conta”, recomenda.